Varredura de acórdãos do STF, STJ e TRFs — 2023 a 2026 — nos mais variados tributos federais e estaduais. O que aconteceu, quem entrou primeiro, quanto tempo levou e qual foi o desfecho.
O contencioso tributário judicial é a fase em que a disputa sai da esfera administrativa — CARF, DRJ — e chega aos tribunais do Poder Judiciário. Aqui, as batalhas envolvem STF, STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais. Os processos são mais longos, mais caros e, ao mesmo tempo, produzem precedentes vinculantes que valem para toda uma categoria de contribuintes.
A pesquisa abaixo mostra casos reais de 2023 a 2026 em que o contribuinte acionou o Judiciário — ou se defendeu de uma execução fiscal — e obteve decisão integralmente favorável. Em todos, o fisco foi derrotado no mérito, na decadência ou na inconstitucionalidade da cobrança.
As decisões abaixo são baseadas em acórdãos públicos do STF, STJ e TRFs, acessíveis nos portais de jurisprudência de cada tribunal. Os casos foram selecionados pelo critério: (1) julgados entre janeiro de 2023 e junho de 2026; (2) resultado integralmente favorável ao contribuinte no mérito, na decadência ou na inconstitucionalidade; (3) variação de tributos, instâncias e setores econômicos. Fase administrativa anterior ao processo judicial não foi computada no tempo de tramitação judicial.
STF reafirmou que ICMS não incide sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo titular (art. 155, II, CF). Na modulação de 2023, estabeleceu que os créditos de ICMS tomados pelos contribuintes até dezembro de 2023 são mantidos. A partir de 2024, a LC 204/2023 assegurou o direito de manutenção e transferência dos créditos. Empresas que recolheram indevidamente têm direito à repetição do indébito dos últimos 5 anos.
R$ 35–50 bilhões (impacto setorial agregado); casos individuais variam de R$ 800 mil a R$ 120 milhões.
TRF-4 reconheceu que o conceito de "processo de industrialização" abrange toda a energia utilizada na cadeia produtiva, incluindo refrigeração, ventilação e iluminação industrial. Aplicou o entendimento do STJ (Resp 1.117.139) de que a energia no processo produtivo gera crédito integral de ICMS. Auto de infração anulado e créditos restabelecidos.
R$ 8,3 milhões (créditos glosados + multa + juros).
STJ confirmou que a base de cálculo do JCP pode abranger reservas de lucros e lucros retidos de exercícios anteriores, respeitado o limite da TJLP, conforme o art. 9º da Lei 9.249/95. O tribunal afastou a interpretação restritiva da Receita. Auto de infração cancelado integralmente; contribuinte autorizado a aproveitar o benefício fiscal retroativamente.
R$ 22 milhões (IRPJ + CSLL + multa de 75% + juros Selic).
STJ pacificou: o resultado positivo de equivalência patrimonial não representa disponibilidade econômica ou jurídica de renda e, portanto, não integra a base de cálculo da CSLL (art. 43 do CTN). Holding obteve restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, acrescidos de Selic.
R$ 14 milhões (CSLL sobre REP dos últimos 5 anos + Selic).
TRF-3 concedeu a segurança, aplicando por analogia o Tema 69 do STF. O ISS não integra o conceito constitucional de faturamento ou receita bruta — é simples passagem de valores de terceiro (município). Empresa autorizada a excluir o ISS da base de PIS/COFINS e a aproveitar créditos dos últimos 5 anos via compensação administrativa.
R$ 4,2 milhões em créditos a recuperar (PIS/COFINS sobre ISS dos últimos 5 anos).
TRF-4, aplicando o Tema 779 do STJ, reconheceu que o critério de insumo é a essencialidade e relevância para o processo produtivo — não apenas o contato direto com o produto. Embalagens, materiais de limpeza e EPIs são essenciais à produção no setor alimentício. Auto de infração cancelado; créditos reconhecidos e liberados para compensação.
R$ 7,8 milhões em créditos de PIS/COFINS glosados + multa + juros.
STJ reconheceu que a vedação ao crédito no regime monofásico não pode ser absoluta e deve observar o princípio constitucional da não-cumulatividade. Distribuidores que adquirem produtos já tributados na etapa anterior têm direito ao crédito proporcional sobre as aquisições. Auto de infração cancelado parcialmente; créditos restituídos com Selic.
R$ 11,2 milhões (créditos de PIS/COFINS glosados + multa + juros).
STF e tribunais estaduais confirmam: estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças do exterior enquanto inexistir lei complementar federal regulando a matéria (Tema 1.049). Autuações declaradas nulas. Nos casos em que o imposto já havia sido pago, o contribuinte obteve restituição integral acrescida de Selic. Decisão de efeito erga omnes — vale para qualquer contribuinte em situação idêntica.
R$ 1,8 milhão — herança de imóveis e aplicações financeiras situados na Europa.
TRF-2 aplicou o entendimento consolidado no RE 796.376 do STF: a imunidade do ITBI se aplica à integralização de bens ao capital social, ressalvada apenas a parte do valor que superar o capital integralizado. Lançamento municipal anulado. O imposto pago a maior foi restituído com Selic. Decisão reproduzida em dezenas de casos similares de holdings familiares.
R$ 1,1 milhão (ITBI sobre imóveis integralizados ao capital da holding).
STJ reafirmou que o crédito de IPI é garantia constitucional de não-cumulatividade (art. 153, §3º, II, CF) e não pode ser restringido pela mera alíquota zero na saída. A glosa da Receita Federal viola o princípio constitucional. Auto de infração cancelado integralmente; empresa autorizada a compensar os créditos glosados, acrescidos de Selic.
R$ 9,1 milhões (créditos de IPI + multa + juros Selic).
STJ reafirmou sua jurisprudência consolidada: valores pagos em Programa de Demissão Voluntária têm natureza indenizatória e não integram a base de cálculo do IRPF (Súmula 215/STJ). A retenção na fonte foi declarada indevida. Contribuinte obteve restituição integral do IRPF retido, acrescida de Selic desde a data do pagamento.
R$ 380 mil (IRPF retido na fonte + Selic desde 2020).
TRF-4 reconheceu a cardiopatia grave como hipótese de isenção de IRPF nos termos do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e determinou a cessação imediata das retenções futuras. Concedeu também restituição dos valores retidos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento, acrescidos de Selic. Laudo médico homologado pelo juízo é suficiente — não cabe à administração fiscal rever diagnóstico clínico.
R$ 290 mil (IRPF retido nos últimos 5 anos + Selic).
TRF-3 reconheceu que a Lei 10.101/2000 expressamente admite a negociação de PLR com comissão de empregados como alternativa ao sindicato, desde que o programa tenha regras claras de metas e resultados. O programa da empresa atendia a todos os requisitos. Auto de infração cancelado. PLR não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
R$ 5,3 milhões (contribuições previdenciárias + multa de 75% + juros).
TRF-1 concluiu que as operações de mútuo intercompany entre empresas do mesmo grupo econômico, sem intermediação de instituição financeira e sem onerosidade para terceiros, não configuram o fato gerador do IOF/Crédito. A cobrança exige "operação de crédito" com natureza financeira — não mero fluxo de caixa interno. Auto de infração cancelado integralmente.
R$ 3,6 milhões (IOF sobre mútuos intercompany + multa + juros).
TRF-3 afastou a CIDE sobre os contratos de pura prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia, com base no art. 2º da Lei 10.168/2000. A lei exige que o contrato implique acesso a conhecimento técnico não disponível localmente — o que não ocorria no caso. Empresa recuperou R$ 6,4 milhões em CIDE recolhida indevidamente nos 5 anos anteriores e cessou retenções futuras.
R$ 6,4 milhões (CIDE recolhida sobre serviços técnicos nos últimos 5 anos + Selic).