Decisão real · TRT2

A trabalhadora pediu rescisão indireta
alegando perseguição, mas não levou
uma única testemunha à audiência.

O ônus de provar a falta grave do empregador
é de quem alega, e ele não foi cumprido.

Contratada em março de 2025, a trabalhadora alegou ter lido, no acesso emprestado de uma gestora, uma conversa de conteúdo ofensivo, e sustentou que passou a ser perseguida depois de relatar o episódio. Em maio registrou denúncia no canal interno da empresa e, em 30 de maio, formalizou o pedido de rescisão indireta, cobrando as verbas de uma dispensa sem justa causa e indenização por dano moral.

A sentença julgou os pedidos improcedentes e a trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região.

→ Mantinha canal interno de denúncia, por onde o relato foi formalizado
→ Marcou reunião com a trabalhadora depois do relato, por mensagem que ficou registrada
→ Aplicou advertência formal por horas extras feitas sem autorização da chefia

O ônus de provar a falta grave do empregador é de quem pede a rescisão indireta. A trabalhadora não levou nenhuma testemunha à audiência, e os documentos juntados não demonstraram perseguição, rigor excessivo ou omissão da empresa diante da denúncia.

A advertência por hora extra não autorizada está dentro do poder diretivo do empregador.

O TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso da trabalhadora, por unanimidade, e manteve a sentença em todos os pontos: sem prova da falta grave não há rescisão indireta nem verbas de dispensa sem justa causa, e sem prova do ato ilícito não há indenização por dano moral.

Processo: 1002911-88.2025.5.02.0202

Em ação trabalhista, o que a empresa consegue mostrar por escrito é o que existe. Canal de denúncia que registra o relato, reunião que fica documentada e advertência aplicada formalmente foram as peças que sustentaram a defesa aqui. Vale um segundo ponto do julgamento: no rito sumaríssimo, o TRT confirmou que a condenação fica limitada aos valores indicados na petição inicial, que não são mera estimativa.

Se sua empresa tem canal de denúncia e política de advertência, mande uma mensagem e vamos revisar como esses registros estão sendo guardados. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do RH na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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