{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TRT2",
    "headline": [
      "A empresa contestou todos os pedidos",
      "da inicial e afastou a multa do art. 467.",
      "A multa por atraso nas rescisórias ficou."
    ],
    "subtitulo": [
      "Sem verba incontroversa na primeira audiência,",
      "a multa do art. 467 da CLT não tem sobre o que incidir."
    ],
    "destaque": "Cada multa tem um gatilho próprio. Afastar uma não afasta a outra."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem recorreu",
    "titulo": [
      "A trabalhadora quis",
      "a segunda multa"
    ],
    "corpo": "A sentença julgou os pedidos procedentes em parte. A trabalhadora recorreu pedindo a aplicação da multa do art. 467 da CLT e a majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado na origem.",
    "virada": "O recurso subiu para a 11ª Turma do TRT da 2ª Região."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "1002233-80.2025.5.02.0717",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "1002233-80.2025.5.02.0717"
      ],
      [
        "Órgão",
        "11ª Turma do TRT da 2ª Região"
      ],
      [
        "Relator",
        "Sergio Roberto Rodrigues"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "29/06/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "Conduta da empresa",
    "titulo": [
      "O que a empresa",
      "fez no processo"
    ],
    "itens": [
      "Contestou todos os pedidos descritos na petição inicial",
      "Não deixou nenhuma verba incontroversa na primeira audiência",
      "Não pagou as verbas rescisórias dentro do prazo legal"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que apresentou",
    "titulo": [
      "O que ficou",
      "registrado nos autos"
    ],
    "itens": [
      "Defesa que impugnou item por item os pedidos da inicial",
      "Nenhum reconhecimento de verba devida na primeira audiência",
      "Nenhuma prova de pagamento das rescisórias dentro do prazo"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que venceu",
    "artigo_hero": "Art. 467 da CLT",
    "lei": "Consolidação das Leis do Trabalho",
    "corpo": "Essa multa só alcança a parcela incontroversa das verbas rescisórias. Como a defesa contestou todos os pedidos e havia controvérsia razoável sobre a matéria, não sobrou parcela incontroversa na primeira audiência para servir de base ao acréscimo.",
    "conclusao": "A multa do § 8º do art. 477 da CLT, por outro caminho, já tinha sido deferida pelo atraso no pagamento das rescisórias."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "A EMPRESA VENCEU",
    "palavra_hero": "VENCEU",
    "vitoria": true,
    "corpo": "O TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso da trabalhadora, por unanimidade, e manteve íntegra a decisão de origem. A multa do art. 467 da CLT não foi aplicada e os honorários advocatícios continuaram nos 10% fixados na sentença, percentual considerado moderado diante do local da prestação, da complexidade da causa e do trabalho realizado."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "São duas multas diferentes, com gatilhos diferentes. A do art. 467 depende de existir verba incontroversa na primeira audiência, e uma defesa bem feita afasta esse acréscimo. A do § 8º do art. 477 depende apenas do prazo de pagamento das rescisórias, e essa a empresa já tinha tomado antes de o processo chegar ao tribunal.",
    "conclusao": [
      "Contestar bem afasta uma multa.",
      "Pagar no prazo afasta a outra."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se sua empresa tem desligamentos em andamento, mande uma mensagem e vamos conferir o prazo de pagamento das rescisórias antes que ele vire multa. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do departamento pessoal.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "an office wall calendar with a payment deadline circled",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "trabalhista"
}
