Decisão real · TRT2 A empresa contestou todos os pedidos da inicial e afastou a multa do art. 467. A multa por atraso nas rescisórias ficou. Sem verba incontroversa na primeira audiência, a multa do art. 467 da CLT não tem sobre o que incidir. A sentença julgou os pedidos procedentes em parte. A trabalhadora recorreu pedindo a aplicação da multa do art. 467 da CLT e a majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado na origem. O recurso subiu para a 11ª Turma do TRT da 2ª Região. → Contestou todos os pedidos descritos na petição inicial → Não deixou nenhuma verba incontroversa na primeira audiência → Não pagou as verbas rescisórias dentro do prazo legal Essa multa só alcança a parcela incontroversa das verbas rescisórias. Como a defesa contestou todos os pedidos e havia controvérsia razoável sobre a matéria, não sobrou parcela incontroversa na primeira audiência para servir de base ao acréscimo. A multa do § 8º do art. 477 da CLT, por outro caminho, já tinha sido deferida pelo atraso no pagamento das rescisórias. O TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso da trabalhadora, por unanimidade, e manteve íntegra a decisão de origem. A multa do art. 467 da CLT não foi aplicada e os honorários advocatícios continuaram nos 10% fixados na sentença, percentual considerado moderado diante do local da prestação, da complexidade da causa e do trabalho realizado. Processo: 1002233-80.2025.5.02.0717 São duas multas diferentes, com gatilhos diferentes. A do art. 467 depende de existir verba incontroversa na primeira audiência, e uma defesa bem feita afasta esse acréscimo. A do § 8º do art. 477 depende apenas do prazo de pagamento das rescisórias, e essa a empresa já tinha tomado antes de o processo chegar ao tribunal. Se sua empresa tem desligamentos em andamento, mande uma mensagem e vamos conferir o prazo de pagamento das rescisórias antes que ele vire multa. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do departamento pessoal. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #direitotrabalhista #empregador #TRT #TST