Decisão real · TRT2

A empresa contestou todos os pedidos
da inicial e afastou a multa do art. 467.
A multa por atraso nas rescisórias ficou.

Sem verba incontroversa na primeira audiência,
a multa do art. 467 da CLT não tem sobre o que incidir.

A sentença julgou os pedidos procedentes em parte. A trabalhadora recorreu pedindo a aplicação da multa do art. 467 da CLT e a majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado na origem.

O recurso subiu para a 11ª Turma do TRT da 2ª Região.

→ Contestou todos os pedidos descritos na petição inicial
→ Não deixou nenhuma verba incontroversa na primeira audiência
→ Não pagou as verbas rescisórias dentro do prazo legal

Essa multa só alcança a parcela incontroversa das verbas rescisórias. Como a defesa contestou todos os pedidos e havia controvérsia razoável sobre a matéria, não sobrou parcela incontroversa na primeira audiência para servir de base ao acréscimo.

A multa do § 8º do art. 477 da CLT, por outro caminho, já tinha sido deferida pelo atraso no pagamento das rescisórias.

O TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso da trabalhadora, por unanimidade, e manteve íntegra a decisão de origem — que já era de procedência em parte, com a multa do § 8º do art. 477 da CLT deferida contra a empresa. A multa do art. 467 da CLT não foi aplicada e os honorários advocatícios continuaram nos 10% fixados na sentença, percentual considerado moderado diante do local da prestação, da complexidade da causa e do trabalho realizado.

Processo: 1002233-80.2025.5.02.0717

São duas multas diferentes, com gatilhos diferentes. A do art. 467 depende de existir verba incontroversa na primeira audiência, e uma defesa bem feita afasta esse acréscimo. A do § 8º do art. 477 depende apenas do prazo de pagamento das rescisórias, e essa a empresa já tinha tomado antes de o processo chegar ao tribunal.

Se sua empresa tem desligamentos em andamento, mande uma mensagem e vamos conferir o prazo de pagamento das rescisórias antes que ele vire multa. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do departamento pessoal.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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