Decisão real · TRT2

A empresa recorreu para travar a conta
nos valores que o empregado pediu na inicial.
O tribunal respondeu que aquilo era estimativa.

Oito pontos levados ao recurso, todos negados,
e o valor final ainda sai da liquidação

Condenada em primeira instância por intervalo suprimido, adicional de insalubridade e dano moral, a empresa levou oito pontos ao TRT da 2ª Região, entre eles o pedido de limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial.

A 11ª Turma julgou todos de uma vez.

→ Exigia a anotação de uma hora de intervalo e punia com advertência ou suspensão quem anotasse menos
→ Mandava o empregado entrar em câmara fria a 4 graus com agasalho térmico fora do tamanho dele
→ Soube do tratamento hostil de um superior e não tomou nenhuma providência efetiva

A lei exige que o empregado indique o valor de cada pedido, mas não exige que ele liquide a conta. Os números definitivos dependem de documentos que estão em poder da empresa, e por isso o valor da inicial vale como estimativa.

A condenação é apurada depois, em regular liquidação de sentença.

O TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso da empresa, por unanimidade, em todos os pontos. Ficaram mantidos o adicional de insalubridade em grau médio, a indenização do intervalo com adicional de 50%, R$ 4.000,00 de dano moral, R$ 3.000,00 de honorários periciais e a multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, pela entrega do PPP.

Processo: 1002132-28.2025.5.02.0431

Muita empresa dimensiona o risco pelo valor que está na petição inicial e provisiona por ali. Esse acórdão diz o contrário: aquele número é estimativa e a conta real sai da liquidação, sobre a folha que a própria empresa entregou.

Se sua empresa tem câmara fria, controle de intervalo ou reclamação trabalhista em aberto, mande uma mensagem e vamos medir a exposição real antes que a liquidação meça por você. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie para quem cuida do RH.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST