Decisão real · TRT2

A sentença declarou nulo o contrato
de trabalho intermitente. O TRT olhou
os cartões de ponto e derrubou a nulidade.

Contrato escrito, valor da hora especificado
e direito de recusar a convocação sem punição.

Admitido em novembro de 2024, o trabalhador pediu o reconhecimento da nulidade do contrato intermitente, diferenças de FGTS com a multa de 40% e a multa do art. 477 da CLT. A sentença acolheu o argumento e declarou nulo o contrato.

Foi contra essa nulidade que a primeira reclamada recorreu ao TRT da 2ª Região.

→ Celebrou o contrato intermitente por escrito, com o valor da hora especificado
→ Convocou o trabalhador por aplicativo de mensagens, com recusa permitida sem punição
→ Pagou as verbas salariais e rescisórias ao final de cada período trabalhado

O contrato intermitente é modalidade extraordinária de contratação, e o legislador foi categórico quanto à forma: precisa ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho. Cumpridos os requisitos legais, não há o que anular.

Os cartões de ponto confirmaram a alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.

O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso da primeira reclamada, por unanimidade, afastou a declaração de invalidade do contrato intermitente e julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Também afastou a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Processo: 1002037-46.2025.5.02.0221

Contrato intermitente costuma ser atacado como fraude, e a defesa dele não está no nome que se dá ao contrato: está no registro da rotina. O TRT ainda anotou que convocar com um dia de antecedência, ou no mesmo dia, não descaracteriza a modalidade quando o trabalhador pode recusar sem sofrer punição.

Se sua empresa usa contrato intermitente, mande uma mensagem e vamos conferir se a forma escrita, o valor da hora e o registro das convocações estão como a lei pede. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do departamento pessoal.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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