{
 "hook": {
  "kicker": "Decisão real · TRT2",
  "headline": [
   "O laudo do perito disse que a atividade",
   "não era insalubre. O tribunal leu os mesmos",
   "fatos e condenou a empresa mesmo assim."
  ],
  "subtitulo": [
   "A empresa não foi se defender na origem",
   "e ainda foi declarada confessa quanto aos fatos"
  ],
  "destaque": "Ganhar a perícia não é ganhar a causa."
 },
 "quem_atacou": {
  "kicker": "Quem processou",
  "titulo": [
   "O empregado",
   "recorreu da sentença"
  ],
  "corpo": "O trabalhador perdeu em primeira instância, com o laudo pericial contra ele, e recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo o adicional de insalubridade em grau máximo.",
  "virada": "Foi esse recurso que virou o resultado."
 },
 "processo": {
  "kicker": "O processo",
  "numero_hero": "1001916-52.2025.5.02.0242",
  "linhas": [
   [
    "Processo",
    "1001916-52.2025.5.02.0242"
   ],
   [
    "Órgão",
    "11ª Turma do TRT2"
   ],
   [
    "Relator",
    "Sergio Roberto Rodrigues"
   ],
   [
    "Julgamento",
    "29/06/2026"
   ]
  ]
 },
 "conduta": {
  "kicker": "Conduta da empresa",
  "titulo": [
   "Como a empresa",
   "chegou até aqui"
  ],
  "itens": [
   "Escalou o empregado para limpar seis banheiros de uma escola pública, todos os dias",
   "Mandou recolher o lixo dessas lixeiras duas vezes por dia, durante todo o contrato",
   "Não forneceu equipamento de proteção individual para esse contato"
  ]
 },
 "documentos": {
  "kicker": "O que havia nos autos",
  "titulo": [
   "O que o processo",
   "tinha de prova"
  ],
  "itens": [
   "O laudo do perito do juízo, que concluiu pelo não enquadramento como insalubre",
   "A descrição das tarefas feita pelo próprio perito, com os seis banheiros limpos por dia",
   "Nenhum comprovante de entrega de equipamento de proteção individual"
  ]
 },
 "base_legal": {
  "kicker": "Por que perdeu",
  "artigo_hero": "Súmula 448, II do TST",
  "lei": "Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78",
  "corpo": "A súmula não olha para a conclusão do perito. Olha para o local: higienizar instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, e recolher esse lixo, gera adicional de insalubridade em grau máximo.",
  "conclusao": "Uma escola com treze salas de aula não é residência nem escritório."
 },
 "resultado": {
  "kicker": "Resultado",
  "badge": "DERROTA PARCIAL",
  "palavra_hero": "PERDEU EM PARTE",
  "vitoria": false,
  "corpo": "O TRT da 2ª Região deu parcial provimento ao recurso do empregado e condenou a empresa ao adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período do contrato, com reflexos em férias com o terço, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. A empresa ainda assumiu os R$ 2.500,00 do perito e 5% de honorários sobre o líquido da liquidação."
 },
 "stakes": {
  "kicker": "E na sua empresa",
  "titulo": [
   "E na sua",
   "empresa"
  ],
  "corpo": "Quem terceiriza limpeza, ou tem equipe própria cuidando de banheiro de uso coletivo, carrega esse risco todo mês. O adicional em grau máximo incidiu sobre todo o período do contrato, não sobre os dias de contato.",
  "conclusao": [
   "A perícia é uma prova.",
   "O enquadramento é outra discussão."
  ]
 },
 "cta": {
  "linha1": "Você foca no negócio.",
  "linha2": "O sistema é comigo.",
  "corpo": "Se sua empresa tem gente limpando banheiro de uso coletivo, mande uma mensagem e vamos revisar o enquadramento e a entrega de EPI antes que um perito revise por você. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie para quem cuida do RH.",
  "handle": "@advcristianovasconcelos"
 },
 "capa_setor": "a long empty school corridor with tiled floors at dusk",
 "_risco_pf": "ok",
 "_pilar": "trabalhista"
}