{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TRT2",
    "headline": [
      "A prestadora dispensou a funcionária e não",
      "pagou a rescisão. O tomador foi condenado",
      "junto, recorreu sozinho e saiu do processo."
    ],
    "subtitulo": [
      "O ente público tinha sido declarado revel",
      "e confesso, e mesmo assim escapou da conta"
    ],
    "destaque": "A garantia que a prestadora achava que tinha caiu."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem recorreu",
    "titulo": [
      "O tomador",
      "recorreu sozinho"
    ],
    "corpo": "O ente público que contratou a prestadora por licitação foi condenado de forma subsidiária em primeira instância, mesmo tendo sido declarado revel e confesso. Recorreu ao TRT da 2ª Região sustentando que a prova da falha na fiscalização cabia à trabalhadora.",
    "virada": "A prestadora, condenada como devedora principal, não recorreu."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "1001909-26.2025.5.02.0609",
    "linhas": [
      ["Processo", "1001909-26.2025.5.02.0609"],
      ["Órgão", "11ª Turma do TRT2"],
      ["Votação", "Unânime"],
      ["Julgamento", "29/06/2026"]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "Conduta da empresa",
    "titulo": [
      "O que a empresa",
      "deixou de pagar"
    ],
    "itens": [
      "Dispensou a funcionária sem justo motivo e não quitou as verbas rescisórias",
      "Deixou em aberto o salário de um mês, o saldo de um dia e o aviso prévio indenizado",
      "Manteve a trabalhadora exposta a agente insalubre sem equipamento de proteção que neutralizasse"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que faltou",
    "titulo": [
      "O que não veio",
      "para o processo"
    ],
    "itens": [
      "Prova de que o poder público tivesse sido notificado do não pagamento",
      "A indicação de uma conduta específica de falha na fiscalização, além do pedido genérico"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que perdeu",
    "artigo_hero": "Tema 1.118 do STF",
    "lei": "RE 1.298.647, julgado em 13/02/2025",
    "corpo": "A tese fixada diz que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública apenas pela inadimplência da contratada. Quem processa precisa provar o comportamento negligente do poder público, e a revelia dele não substitui essa prova.",
    "conclusao": "Sem essa prova, a condenação inteira volta para a prestadora."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "A EMPRESA PERDEU",
    "palavra_hero": "PERDEU",
    "vitoria": false,
    "corpo": "O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso do ente público, por unanimidade, afastou a responsabilidade subsidiária reconhecida na origem e julgou a ação improcedente em relação a ele. A prestadora ficou sozinha com a rescisão em aberto, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, o FGTS com os 40% e o adicional de insalubridade em grau máximo."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Empresa que presta serviço para o poder público costuma tratar o contratante como garantia de última hora. Depois da tese do STF de fevereiro de 2025, essa garantia depende de prova de negligência do tomador, e o trabalhador quase nunca tem essa prova.",
    "conclusao": [
      "A conta não se divide sozinha.",
      "Ela volta para quem assinou a folha."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se sua empresa presta serviço para órgão público e tem rescisões ou adicionais em aberto, mande uma mensagem e vamos dimensionar esse passivo sem contar com terceiro. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie para quem cuida do RH.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "an empty public building lobby with polished floors early in the morning",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "trabalhista"
}
