Decisão real · TRT2

A prestadora dispensou a funcionária e não
pagou a rescisão. O tomador foi condenado
junto, recorreu sozinho e saiu do processo.

O ente público tinha sido declarado revel
e confesso, e mesmo assim escapou da conta

O ente público que contratou a prestadora por licitação foi condenado de forma subsidiária em primeira instância, mesmo tendo sido declarado revel e confesso. Recorreu ao TRT da 2ª Região sustentando que a prova da falha na fiscalização cabia à trabalhadora.

A prestadora, condenada como devedora principal, não recorreu.

→ Dispensou a funcionária sem justo motivo e não quitou as verbas rescisórias
→ Deixou em aberto o salário de um mês, o saldo de um dia e o aviso prévio indenizado
→ Manteve a trabalhadora exposta a agente insalubre sem equipamento de proteção que neutralizasse

A tese fixada diz que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública apenas pela inadimplência da contratada. Quem processa precisa provar o comportamento negligente do poder público, e a revelia dele não substitui essa prova.

Sem essa prova, a condenação inteira volta para a prestadora.

O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso do ente público, por unanimidade, afastou a responsabilidade subsidiária reconhecida na origem e julgou a ação improcedente em relação a ele. A prestadora ficou sozinha com a rescisão em aberto, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, o FGTS com os 40% e o adicional de insalubridade em grau máximo.

Processo: 1001909-26.2025.5.02.0609

Empresa que presta serviço para o poder público costuma tratar o contratante como garantia de última hora. Depois da tese do STF de fevereiro de 2025, essa garantia depende de prova de negligência do tomador, e o trabalhador quase nunca tem essa prova.

Se sua empresa presta serviço para órgão público e tem rescisões ou adicionais em aberto, mande uma mensagem e vamos dimensionar esse passivo sem contar com terceiro. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie para quem cuida do RH.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST