{
 "hook": {
  "kicker": "Decisão real · TRT2",
  "headline": [
   "A empresa pagou o saldo de salário de abril,",
   "mas o comprovante só apareceu no recurso —",
   "e a condenação já estava de pé."
  ],
  "subtitulo": [
   "O TRT da 2ª Região aceitou o documento tardio",
   "e autorizou a compensação em liquidação."
  ],
  "destaque": "Pagar não basta. O pagamento precisa estar provado nos autos."
 },
 "quem_atacou": {
  "kicker": "Quem cobrou",
  "titulo": [
   "A sentença negou",
   "a compensação"
  ],
  "corpo": "A sentença fixou o fim do contrato de trabalho em 30 de abril de 2025, condenou as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias — entre elas o saldo de salário daquele mês — e indeferiu a compensação e a dedução de valores. Até o encerramento da instrução, não havia nos autos prova de pagamento dessa verba.",
  "virada": "Foi contra essa parte da sentença que a reclamada recorreu ao TRT da 2ª Região."
 },
 "processo": {
  "kicker": "O processo",
  "numero_hero": "1001806-68.2024.5.02.0701",
  "linhas": [
   [
    "Processo",
    "1001806-68.2024.5.02.0701"
   ],
   [
    "Órgão",
    "15ª Turma do TRT da 2ª Região"
   ],
   [
    "Relatora",
    "Luciana Bezerra de Oliveira"
   ],
   [
    "Julgamento",
    "18/06/2026"
   ]
  ]
 },
 "conduta": {
  "kicker": "Conduta da empresa",
  "titulo": [
   "Como o pagamento",
   "ficou de fora"
  ],
  "itens": [
   "Pagou o salário de abril de 2025, no valor de R$ 1.652,64, por transferência bancária",
   "Só quitou a verba depois de encerrada a instrução processual",
   "Juntou contracheque e comprovante de transferência somente nas razões do recurso"
  ]
 },
 "documentos": {
  "kicker": "O que apresentou",
  "titulo": [
   "Os documentos que",
   "entraram no recurso"
  ],
  "itens": [
   "Contracheque referente ao mês de abril de 2025",
   "Comprovante de transferência bancária no mesmo valor",
   "Pedido de compensação do que já tinha sido quitado sob o mesmo título"
  ]
 },
 "base_legal": {
  "kicker": "Por que venceu",
  "artigo_hero": "Art. 884 do Código Civil",
  "lei": "Código Civil",
  "corpo": "Manter a condenação sem abater o valor já pago obrigaria a empresa a quitar duas vezes a mesma obrigação, o que configura enriquecimento sem causa da parte credora.",
  "conclusao": "A compensação de valores pagos sob o mesmo título é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo."
 },
 "resultado": {
  "kicker": "Resultado",
  "badge": "A EMPRESA VENCEU",
  "palavra_hero": "VENCEU",
  "vitoria": true,
  "corpo": "O TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso da reclamada, por unanimidade. Manteve a condenação ao pagamento do saldo de salário de abril de 2025 e autorizou a compensação do valor comprovadamente pago sob o mesmo título, a ser apurado em liquidação de sentença."
 },
 "stakes": {
  "kicker": "E na sua empresa",
  "titulo": [
   "E na sua",
   "empresa"
  ],
  "corpo": "Pagamento feito fora do processo não conta enquanto ninguém o coloca nos autos. Quando a empresa quita uma verba que está sendo discutida em ação trabalhista e não junta o comprovante a tempo, a sentença é escrita como se o pagamento não existisse. Aqui deu para corrigir no recurso, mas isso custou mais uma instância.",
  "conclusao": [
   "Pagar é uma coisa.",
   "Provar que pagou é outra."
  ]
 },
 "cta": {
  "linha1": "Você foca no negócio.",
  "linha2": "O sistema é comigo.",
  "corpo": "Se sua empresa quitou verbas que estão sendo discutidas em ação trabalhista, mande uma mensagem e vamos conferir se esses comprovantes já estão nos autos. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa.",
  "handle": "@advcristianovasconcelos"
 },
 "capa_setor": "a desk with printed bank transfer receipts and a calculator under a lamp",
 "_risco_pf": "ok",
 "_pilar": "trabalhista"
}