Decisão real · TRT3

Dois empregados brigaram dentro da operação.
A empresa demitiu os dois por justa causa.
Um deles processou alegando legítima defesa.

A justa causa é a punição máxima e quem
precisa provar o motivo é sempre a empresa

Ele pediu a reversão da justa causa para dispensa sem motivo, com as verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT, além de indenização por dano moral. Sustentou que só reagiu à agressão de um colega.

Perdeu em primeira instância e recorreu ao TRT da 3ª Região.

→ Guardou as imagens que registraram o início do conflito e a separação da briga
→ Aplicou a mesma penalidade aos dois empregados envolvidos, sem escolher um lado
→ Registrou o motivo e o enquadramento legal no comunicado de dispensa

A lei permite a dispensa por ofensa física praticada no serviço e só ressalva a legítima defesa. Como as agressões foram recíprocas, essa ressalva caiu.

Agressão dentro do trabalho quebra a confiança de uma vez, sem advertência antes.

O TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso do empregado, à unanimidade, e manteve a justa causa e a improcedência do pedido de dano moral. O tribunal registrou que o ônus de provar a falta grave era da empresa, pelo princípio da continuidade da relação de emprego da Súmula 212 do TST, e que os vídeos e os depoimentos cumpriram esse papel.

Processo: 0011926-21.2025.5.03.0057

Justa causa é a pena máxima e a lei presume que o contrato deveria continuar. Sem prova firme, ela vira dispensa sem motivo, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a multa do artigo 477 em cima.

Se sua empresa já aplicou justa causa ou está prestes a aplicar, mande uma mensagem e vamos revisar a prova e o enquadramento antes de formalizar a dispensa. Se ainda não é o momento, salve esse post e envie para quem cuida do RH.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST