{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TRT2",
    "headline": [
      "A empresa não participou da fase de conhecimento",
      "do processo e, mesmo assim, foi incluída",
      "no polo passivo da execução trabalhista."
    ],
    "subtitulo": [
      "O argumento foi que ela integrava grupo econômico",
      "com as reclamadas que constavam do título."
    ],
    "destaque": "Quem não participou do processo não pode ser executado."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem cobrou",
    "titulo": [
      "A execução alcançou",
      "quem não foi parte"
    ],
    "corpo": "O trabalhador buscou receber o crédito de uma empresa que não constava do título executivo, sob o argumento de que ela integrava grupo econômico com as reclamadas. O juízo de origem acolheu o pedido e a incluiu no polo passivo da execução.",
    "virada": "Foi contra essa inclusão que a executada recorreu ao TRT da 2ª Região."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "0000645-51.2011.5.02.0004",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "0000645-51.2011.5.02.0004"
      ],
      [
        "Órgão",
        "9ª Turma do TRT da 2ª Região"
      ],
      [
        "Relatora",
        "Alcina Maria Fonseca Beres"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "26/11/2025"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "Conduta da empresa",
    "titulo": [
      "Como ela entrou",
      "na execução"
    ],
    "itens": [
      "Não participou da fase de conhecimento do processo, distribuído em 2011",
      "Foi alcançada por decisão de 2023 que reconheceu grupo econômico na execução",
      "Passou a responder por um título executivo formado sem ela no polo passivo"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que apresentou",
    "titulo": [
      "As peças que",
      "a empresa levou"
    ],
    "itens": [
      "Exceção de pré-executividade contra a inclusão, rejeitada na origem",
      "Agravo de petição sustentando nulidade por cerceamento de defesa",
      "Agravo de instrumento depois que o agravo de petição foi barrado"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que venceu",
    "artigo_hero": "Tema 1232 do STF",
    "lei": "Tese vinculante fixada no RE 1.387.795/MG",
    "corpo": "O Supremo fixou que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento, ainda que sob a alegação de grupo econômico.",
    "conclusao": "O litisconsórcio passivo tem que ser formado lá no começo, com contraditório e ampla defesa."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "A EMPRESA VENCEU",
    "palavra_hero": "VENCEU",
    "vitoria": true,
    "corpo": "O TRT da 2ª Região deu provimento aos dois recursos, por votação unânime: primeiro destravou o agravo de petição barrado na origem e, no mérito, afastou o reconhecimento de grupo econômico e excluiu a empresa do polo passivo da execução."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Empresa que nunca foi parte pode ser surpreendida por uma execução alheia sob a alegação de grupo econômico. O Supremo fechou essa porta como regra geral, mas manteve duas exceções: sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, esta última pelo art. 50 do Código Civil.",
    "conclusao": [
      "A defesa começa na fase de conhecimento.",
      "Depois do título, o espaço é bem menor."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se sua empresa foi incluída em execução trabalhista de outra empresa do grupo, mande uma mensagem e vamos conferir se ela consta do título executivo. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "a city bus depot at dawn with rows of parked buses",
  "_risco_pf": "ok"
}