Decisão real · TRT2 A empresa não participou da fase de conhecimento do processo e, mesmo assim, foi incluída no polo passivo da execução trabalhista. O argumento foi que ela integrava grupo econômico com as reclamadas que constavam do título. O trabalhador buscou receber o crédito de uma empresa que não constava do título executivo, sob o argumento de que ela integrava grupo econômico com as reclamadas. O juízo de origem acolheu o pedido e a incluiu no polo passivo da execução. Foi contra essa inclusão que a executada recorreu ao TRT da 2ª Região. → Não participou da fase de conhecimento do processo, distribuído em 2011 → Foi alcançada na execução por decisão que reconheceu grupo econômico com as reclamadas → Passou a responder por um título executivo formado sem ela no polo passivo O Supremo fixou que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento, ainda que sob a alegação de grupo econômico. O litisconsórcio passivo tem que ser formado lá no começo, com contraditório e ampla defesa. O TRT da 2ª Região deu provimento aos dois recursos, por votação unânime: primeiro destravou o agravo de petição barrado na origem e, no mérito, afastou o reconhecimento de grupo econômico e excluiu a empresa do polo passivo da execução. Processo: 0000645-51.2011.5.02.0004 Empresa que nunca foi parte pode ser surpreendida por uma execução alheia sob a alegação de grupo econômico. O Supremo fechou essa porta como regra geral, mas manteve duas exceções: sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, esta última pelo art. 50 do Código Civil. Se sua empresa foi incluída em execução trabalhista de outra empresa do grupo, mande uma mensagem e vamos conferir se ela consta do título executivo. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #direitotrabalhista #empregador #TRT #TST