Decisão real · TRT2 As contas das empresas foram bloqueadas em execução alheia. Elas escolheram o mandado de segurança para destravar, e saíram de lá com multa. O ato atacado tinha recurso próprio. Isso sozinho fechou a porta do mandado de segurança. Na execução de uma reclamação trabalhista, o juízo instaurou incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de um sócio de fato e determinou bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens contra as empresas ligadas a ele. Elas impetraram mandado de segurança pedindo a liberação imediata das contas. → Impetraram mandado de segurança contra a decisão que determinou o bloqueio → Pediram liminar para suspender a constrição e liberar os valores nas instituições financeiras → Já tinham, no processo principal, apresentado impugnação e embargos à execução Não se concede mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O ato apontado como coator desafiava embargos à execução e agravo de petição, que são as vias próprias. É o mesmo sentido da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da OJ 92 da SDI-II do TST. A SDI-1 do TRT da 2ª Região negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, e extinguiu o mandado de segurança sem resolução de mérito, pelo art. 485, I e IV, do CPC. E condenou as agravantes a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. Processo: 1003926-82.2026.5.02.0000 Conta bloqueada em execução trabalhista de terceiro dá vontade de correr para a medida mais rápida. O acórdão foi direto: a natureza subsidiária do mandado de segurança não serve de atalho à observância do devido processo legal, com os seus prazos, incidentes e recursos apropriados. E o relatório ainda registrou que as próprias empresas já haviam interposto a medida adequada no processo principal. Se a conta da sua empresa foi bloqueada por causa de execução trabalhista de outra empresa ou de um sócio, mande uma mensagem antes de escolher a peça. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding