Decisão real · TRT2

A empresa recorreu e trocou o depósito recursal
por uma carta de fiança. Quem assinou a garantia
não era instituição bancária nem seguradora.

O recurso foi julgado deserto e nunca chegou ao mérito.
Não houve prazo para trocar a garantia.

A primeira reclamada queria reformar a sentença e, para garantir o juízo, substituiu o depósito recursal por uma carta de fiança. A origem não deu seguimento ao recurso ordinário, por deserção, e a empresa agravou de instrumento sustentando que a fiança é preparo válido e que deveria ter recebido prazo para regularizar.

A 11ª Turma foi olhar quem tinha emitido aquela fiança.

→ Substituiu o depósito recursal por uma carta de fiança comum
→ A fiadora era uma securitizadora, e não uma instituição bancária
→ Não houve comprovação de que a fiadora fosse seguradora inscrita na SUSEP

O depósito recursal só pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. O ato conjunto exige que a garantia venha de instituição bancária ou de seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no país.

O Tema Repetitivo 187 do TST fecha a conta: carta de fiança emitida por instituição não autorizada é ineficaz.

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento, por unanimidade, e manteve a deserção. Garantia ineficaz não é vício sanável, e sim ausência de preparo: não se abre prazo para corrigir. O recurso da empresa não chegou a ser examinado.

Processo: 1001542-94.2025.5.02.0061

Fiança e seguro garantia viraram rotina para não imobilizar caixa em recurso trabalhista. O detalhe que decide é quem emite a garantia: instituição bancária ou seguradora autorizada a funcionar no país. Fora disso não há conserto — a OJ 140 da SDI-1 do TST e o § 2º do art. 1.007 do CPC só abrem prazo quando o recolhimento foi parcial, não quando a garantia é ineficaz. O recurso morre na porta, e nada do que a empresa queria discutir chega a ser analisado.

Se sua empresa usa fiança ou seguro garantia para recorrer na esfera trabalhista, mande uma mensagem e vamos conferir a emissora e o registro dela antes do protocolo. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST