{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TRT2",
    "headline": [
      "A ex-empregada cobrou R$ 10 mil de dano moral",
      "pelo atraso nas verbas rescisórias, por cima",
      "da multa do art. 477 que já tinha sido deferida."
    ],
    "subtitulo": [
      "O TRT respondeu que atraso, sozinho,",
      "não é dano moral indenizável."
    ],
    "destaque": "Atraso na rescisão já tem multa própria. Dano moral é outra conta."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem cobrou",
    "titulo": [
      "A ex-empregada",
      "recorreu ao TRT"
    ],
    "corpo": "Depois de ganhar em parte na primeira instância, a trabalhadora recorreu pedindo diferenças salariais por enquadramento em outra faixa da convenção coletiva, diferenças de vale-refeição e vale-alimentação, multa normativa e indenização de R$ 10.000,00 por dano moral.",
    "virada": "A 16ª Turma examinou pedido por pedido e não acolheu nenhum."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "1001392-34.2025.5.02.0443",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "1001392-34.2025.5.02.0443"
      ],
      [
        "Órgão",
        "16ª Turma do TRT da 2ª Região"
      ],
      [
        "Relatora",
        "Regina Aparecida Duarte"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "13/05/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "Conduta da empresa",
    "titulo": [
      "O que a empresa",
      "tinha do lado dela"
    ],
    "itens": [
      "Pagou o piso da cláusula 2ª da convenção coletiva na faixa do interior, onde o serviço foi prestado",
      "A norma coletiva juntada aos autos não prevê pagamento em dinheiro do vale-refeição nem do vale-alimentação",
      "Chegou ao recurso com a mesma convenção coletiva que a outra parte também juntou aos autos"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que apresentou",
    "titulo": [
      "O que pesou",
      "nos autos"
    ],
    "itens": [
      "A convenção coletiva da categoria, juntada ao processo pelas duas partes",
      "O pagamento do piso da cláusula 2ª na faixa prevista para o interior",
      "A Lei Complementar estadual 1.139/2011, que lista os municípios da Região Metropolitana de São Paulo"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que venceu",
    "artigo_hero": "Tema 143 do TST",
    "lei": "Tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho",
    "corpo": "A tese diz que a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.",
    "conclusao": "Sem prova de nome em cadastro de inadimplentes, de conta atrasada ou de juros pagos, não há indenização."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "VITÓRIA PARCIAL",
    "palavra_hero": "VENCEU EM PARTE",
    "vitoria": true,
    "corpo": "A 16ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso ordinário, por unanimidade, e manteve a sentença inteira: sem diferenças salariais, sem diferenças de vales, sem multa normativa, sem dano moral e sem aumento dos honorários. A multa do art. 477 da CLT, deferida na origem pelo atraso nas rescisórias, continua na conta da empresa."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Duas coisas decidiram esse caso. A primeira é o enquadramento territorial da convenção coletiva: o piso muda de faixa conforme a região, e pagar a faixa errada vira diferença salarial com reflexos e multa normativa. A segunda é o ônus da prova do art. 818, I, da CLT — o documento que a trabalhadora juntou só nos embargos de declaração foi barrado como inovação, porque a reclamação deve vir acompanhada dos documentos em que se funda desde o ajuizamento, nos termos do art. 787 da CLT.",
    "conclusao": [
      "A multa do atraso é uma conta.",
      "O dano moral é outra, e depende de prova."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se sua empresa aplica piso de convenção coletiva por região, mande uma mensagem e vamos conferir o enquadramento antes que ele vire pedido de diferença salarial. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do RH na sua empresa.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "an empty office corridor at dawn with a time clock on the wall",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "trabalhista",
  "_aviso_validacao": [
    "27/07/2026: frente reclassificada de 'frente6' para 'trabalhista' pelo conteudo do acordao (escore {'frente6': 0, 'trabalhista': 5}). O campo 'materia' da fonte vinha vazio, entao o pilar tinha caido no fallback do nome da pasta -- e o pilar decide as hashtags, o unico trecho do .md sem lastro no JSON."
  ]
}