Decisão real · TRT2

A perícia pesou o lixo: 209 quilos por dia,
vindos de 104 apartamentos. Isso mudou
o grau da insalubridade e o tamanho da conta.

A empresa derrubou o dano moral e a rescisão indireta.
Perdeu o adicional, que subiu para o grau máximo.

O auxiliar de limpeza pediu insalubridade em grau máximo, rescisão indireta e indenização por dano moral. A empresa recorreu para derrubar o adicional, o dano moral, a rescisão indireta e o valor dos honorários do perito.

A 2ª Turma dividiu o resultado entre os dois recursos.

→ Manteve o auxiliar de limpeza na coleta diária de cerca de 209 kg de resíduos, vindos de 104 apartamentos
→ Não pagou adicional de insalubridade ao longo do vínculo
→ Não forneceu os EPIs adequados para neutralizar o risco biológico

A súmula separa a limpeza de residências e escritórios daquela feita em locais de grande circulação, e equipara a segunda à coleta de lixo urbano. O volume e a diversidade dos resíduos tiraram o caso do conceito de lixo doméstico de uma só família.

Daí o grau máximo, os 40% do art. 192 da CLT, durante todo o vínculo.

A 2ª Turma deu provimento parcial ao recurso da empresa, por maioria: excluiu o dano moral e afastou a rescisão indireta, o que derruba o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Em troca, a insalubridade subiu para o grau máximo em todo o vínculo.

Processo: 1000662-98.2025.5.02.0709

Empresa de limpeza e conservação costuma tratar insalubridade como um percentual fixo de contrato. Não é. O grau se define por perícia, sobre o que o trabalhador de fato manuseia, e a falta de EPI adequado empurra o enquadramento para cima. A diferença entre grau médio e grau máximo incide sobre todo o vínculo, com reflexos, e ainda arrasta os honorários do perito para quem sucumbe no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT — aqui reduzidos de R$ 4.000,00 para R$ 2.500,00, mas na conta da empresa.

Se sua empresa terceiriza limpeza ou coleta de resíduos, mande uma mensagem e vamos revisar o enquadramento da insalubridade e o controle de entrega de EPI antes que uma perícia faça isso. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida da segurança do trabalho na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST