{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TRT18",
    "headline": [
      "A fiscalização autuou a obra em 2018.",
      "A obra acabou em 2020 e a empresa foi extinta.",
      "A conta chegou em 2026, e as sócias pagam junto."
    ],
    "subtitulo": [
      "Oito autos de infração que ninguém derrubou",
      "viraram a prova pronta da ação coletiva."
    ],
    "destaque": "Auto de infração não impugnado é prova pronta anos depois."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem cobrou",
    "titulo": [
      "O Ministério Público",
      "do Trabalho cobrou"
    ],
    "corpo": "A partir de uma denúncia sigilosa, o Ministério Público do Trabalho pediu fiscalização no canteiro e, com os autos de infração em mãos, ajuizou ação civil pública em maio de 2023 contra a empresa da obra e as duas sócias dela.",
    "virada": "A sentença julgou tudo improcedente. O Ministério Público do Trabalho recorreu."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "0010626-98.2023.5.18.0017",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "0010626-98.2023.5.18.0017"
      ],
      [
        "Órgão",
        "3ª Turma do TRT da 18ª Região"
      ],
      [
        "Relator",
        "Marcelo Nogueira Pedra"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "30/04/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "O que a fiscalização encontrou",
    "titulo": [
      "O que a fiscalização",
      "registrou na obra"
    ],
    "itens": [
      "Jornada prorrogada além das duas horas diárias sem justificativa e intervalo de onze horas entre jornadas não concedido",
      "Nove lavatórios e vinte chuveiros para 214 trabalhadores, refeitório com 134 assentos e sanitários em péssimo estado de conservação",
      "Programa de prevenção de riscos sem planejamento anual nem metodologia, e 214 empregados não informados ao cadastro do Ministério do Trabalho"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que apresentou",
    "titulo": [
      "O que a defesa",
      "levou ao processo"
    ],
    "itens": [
      "A tese de que faltava prova da ilicitude e do dolo em violar direito dos empregados",
      "O despacho da fiscalização que encerrou o procedimento em março de 2019 e opinou pelo arquivamento",
      "Os documentos que comprovaram o encerramento da obra em 2020, com a sociedade de propósito específico já extinta"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que a conta veio",
    "artigo_hero": "Art. 927 do Código Civil",
    "lei": "Código Civil",
    "corpo": "Relatório e auto de infração da auditoria fiscal do trabalho têm presunção de veracidade. As empresas não desconstituíram nenhum deles, e o conjunto de irregularidades simultâneas sobre 214 trabalhadores caracterizou a lesão coletiva.",
    "conclusao": "Não ter repetido o erro depois pesou no valor, mas não apagou o dano já consumado."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "PROCEDÊNCIA PARCIAL",
    "palavra_hero": "PARCIAL",
    "vitoria": false,
    "corpo": "Provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho, por unanimidade: a 3ª Turma do TRT da 18ª Região negou a tutela inibitória, porque a obra já tinha acabado, e condenou as três empresas, solidariamente, a pagar R$ 107.000,00 de dano moral coletivo — R$ 500,00 por trabalhador."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Auto de infração que sua empresa não derruba no prazo volta anos depois, dentro de uma ação coletiva, como prova pronta. Encerrar a obra e fechar a sociedade de propósito específico também não encerra a conta: a responsabilidade solidária das sócias veio da sentença e nem foi discutida no recurso.",
    "conclusao": [
      "O momento de discutir o auto é quando ele é lavrado.",
      "Depois disso, ele já entrou no processo como prova."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se sua empresa recebeu auto de infração da fiscalização do trabalho e deixou o prazo correr, mande uma mensagem e vamos medir o risco de ação coletiva. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "a construction site with scaffolding and a concrete structure under work",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "trabalhista",
  "_aviso_validacao": [
    "27/07/2026: frente reclassificada de 'frente6' para 'trabalhista' pelo conteudo do acordao (escore {'frente6': 4, 'trabalhista': 9}). O campo 'materia' da fonte vinha vazio, entao o pilar tinha caido no fallback do nome da pasta -- e o pilar decide as hashtags, o unico trecho do .md sem lastro no JSON."
  ]
}