Decisão real · TRT18 A fiscalização autuou a obra em 2018. A obra acabou em 2020 e a empresa foi extinta. A conta chegou em 2026, e as sócias pagam junto. Oito autos de infração que ninguém derrubou viraram a prova pronta da ação coletiva. A partir de uma denúncia sigilosa, o Ministério Público do Trabalho pediu fiscalização no canteiro e, com os autos de infração em mãos, ajuizou ação civil pública em maio de 2023 contra a empresa da obra e as duas sócias dela. A sentença julgou tudo improcedente. O Ministério Público do Trabalho recorreu. → Jornada prorrogada além das duas horas diárias sem justificativa e intervalo de onze horas entre jornadas não concedido → Nove lavatórios e vinte chuveiros para 214 trabalhadores, refeitório com 134 assentos e sanitários em péssimo estado de conservação → Programa de prevenção de riscos sem planejamento anual nem metodologia, e 214 empregados não informados ao cadastro do Ministério do Trabalho Relatório e auto de infração da auditoria fiscal do trabalho têm presunção de veracidade. As empresas não desconstituíram nenhum deles, e o conjunto de irregularidades simultâneas sobre 214 trabalhadores caracterizou a lesão coletiva. Não ter repetido o erro depois pesou no valor, mas não apagou o dano já consumado. Provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho, por unanimidade: a 3ª Turma do TRT da 18ª Região negou a tutela inibitória, porque a obra já tinha acabado, e condenou as três empresas, solidariamente, a pagar R$ 107.000,00 de dano moral coletivo — R$ 500,00 por trabalhador. Processo: 0010626-98.2023.5.18.0017 Auto de infração que sua empresa não derruba no prazo volta anos depois, dentro de uma ação coletiva, como prova pronta. Encerrar a obra e fechar a sociedade de propósito específico também não encerra a conta: a responsabilidade solidária das sócias veio da sentença e nem foi discutida no recurso. Se sua empresa recebeu auto de infração da fiscalização do trabalho e deixou o prazo correr, mande uma mensagem e vamos medir o risco de ação coletiva. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding