Decisão real · TRT18 A fiscalização autuou a obra em 2018. A obra acabou em 2020 e a empresa foi extinta. A conta chegou em 2026, e as sócias pagam junto. A sentença julgou tudo improcedente. O Ministério Público do Trabalho recorreu. Processo: 0010626-98.2023.5.18.0017 Você foca no negócio. O sistema é comigo. . . . #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding #planejamentopatrimonial #socio #desconsideracao #SAVECompany #blindagempatrimonial #empresario #governancacorporativa #CNPJ