Decisão real · TRT18

A fiscalização autuou a obra em 2018.
A obra acabou em 2020 e a empresa foi extinta.
A conta chegou em 2026, e as sócias pagam junto.

A sentença julgou tudo improcedente. O Ministério Público do Trabalho recorreu.

Processo: 0010626-98.2023.5.18.0017

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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