Decisão real · TST A empresa reintegrou os empregados por ordem judicial e os colocou numa sala isolada, em funções diferentes das que exerciam antes. A conta ficou em R$ 500 mil de dano moral coletivo, mais R$ 1 mil por dia para cada trabalhador atingido. O sindicato da categoria moveu ação coletiva contra a empregadora por conduta discriminatória em relação aos empregados reintegrados por decisão judicial, mantidos em sala isolada dos demais e em funções diversas das que exerciam antes. O Regional condenou, e a empresa levou o caso até o TST. → Manteve em sala isolada dos demais os empregados reintegrados por força de decisão judicial → Atribuiu a eles funções diversas das que exerciam antes do afastamento → Repetiu a prática, já enfrentada em diversas ações individuais contra a mesma empregadora nas duas Turmas do Regional O dano moral coletivo é in re ipsa: basta a conduta ilícita contra a coletividade, sem prova de constrangimento individual. A indenização mede-se pela extensão do dano, e o porte econômico do ofensor e a reiteração entram na conta. Valor arbitrado no Regional só é revisto na instância extraordinária quando é módico ou estratosférico. A 3ª Turma do TST negou provimento aos embargos de declaração, à unanimidade, depois de não conhecer do recurso de revista. Ficam de pé a indenização de R$ 500.000,00 por dano moral coletivo e a multa de R$ 1.000,00 por dia para cada trabalhador atingido. Processo: 0001272-36.2017.5.13.0005 Reintegração cumprida pela metade é passivo novo, não fim de processo. Empregado que volta por ordem judicial e é posto à parte, sem as funções de antes, gera uma segunda causa — e ela pode vir coletiva, movida pelo sindicato, com valor calculado sobre o porte da empresa e multa diária por trabalhador atingido. O acórdão registrou que a conduta atentou inclusive contra o Poder Judiciário. Se sua empresa tem empregados reintegrados ou readaptados por decisão judicial, mande uma mensagem e vamos revisar como eles foram alocados. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do RH na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding