Decisão real · TST A vistoria apontou risco no canteiro de obras. Um ano depois, a segunda vistoria encontrou exatamente a mesma cena, sem nada corrigido. No intervalo, um trabalhador terceirizado caiu do telhado e morreu. A conta ficou em R$ 750.000,00. A condenação por dano extrapatrimonial coletivo nasceu de irregularidades de segurança no canteiro de obras, sobretudo em trabalho em altura, apuradas em vistoria de órgão público e encontradas de novo na vistoria seguinte, um ano depois. Cerca de noventa trabalhadores estavam no local. A empresa não discutiu os fatos no TST. Discutiu o valor. → Não tomou nenhuma providência de correção no ano seguinte ao relatório da primeira vistoria → Só apresentou laudo depois da segunda fiscalização e depois do acidente fatal no telhado → Instalou as redes de proteção apenas quando o poder público embargou a continuidade da obra A indenização se mede pela extensão do dano. O TST só revê o valor arbitrado nas instâncias de origem quando ele é irrisório ou excessivo, e chega a esse juízo pelo método bifásico: compara com casos semelhantes e depois ajusta pelas particularidades do caso concreto. Mesmo com precedentes de valor menor, o ano de inércia sustentou os R$ 750.000,00. A 7ª Turma do TST destravou o processamento do recurso por maioria, para examinar o valor, e depois, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista. Os R$ 750.000,00 fixados na origem ficaram de pé. O pedido sobre a destinação da multa sequer foi examinado, por ser matéria nova, que não constava do recurso de revista. Processo: 0001041-09.2018.5.12.0035 Relatório de órgão público apontando risco é relógio correndo. O que decidiu o valor nesse caso não foi o acidente: foi o ano inteiro entre a primeira vistoria e a segunda com o mesmo quadro. O acordo de regularização até pode reduzir a indenização, mas só quando vem antes, e aqui ele veio quando a obra já terminava. Se sua empresa recebeu relatório ou auto de fiscalização apontando risco em obra ou em linha de produção, mande uma mensagem e vamos organizar a correção dentro do prazo. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida da segurança do trabalho na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding