Decisão real · TST

O sindicato pediu uma reunião na sede da empresa.
A empresa respondeu por e-mail oferecendo
outros caminhos. Essa resposta virou a prova.

Sugerir folheto e cartaz no lugar da reunião
foi lido como interferência na atuação sindical.

O sindicato da categoria pediu, por e-mail enviado em 18 de julho de 2023, espaço e horário para reunir os trabalhadores na sede da empresa. A resposta sugeriu um folheto, um cartaz no quadro de avisos ou o encontro na própria sede sindical. Essa troca foi juntada ao processo.

Foi nessa troca de e-mails que o Tribunal Regional enxergou conduta antissindical.

→ Respondeu ao pedido de reunião sugerindo folheto, cartaz no quadro de avisos ou encontro na sede do sindicato
→ Liberou o acesso até a recepção e ao quadro de avisos, mas negou a entrada do dirigente no estúdio
→ Levou ao TST três temas: nulidade da decisão, inexistência de conduta antissindical e dano moral coletivo

O recurso de revista serve para discutir direito, não para reabrir fato e prova. Os três temas que a empresa levou contra o acórdão regional pararam nesse filtro, por ausência de transcendência da causa.

Passou uma única questão de direito: para onde vai o dinheiro da condenação.

A conduta antissindical e os danos morais coletivos reconhecidos no Tribunal Regional não foram reexaminados: o agravo interno não passou do filtro da transcendência. A 7ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso da empresa apenas quanto à destinação, por violação do artigo 13 da Lei nº 7.347/85, e determinou que os R$ 10.000,00 de dano moral coletivo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor da condenação ficou mantido.

Processo: 0000587-15.2023.5.08.0019

A resposta que sua empresa manda ao sindicato é documento e vira prova. Oferecer alternativa a um pedido de reunião pode ser lido como interferência na forma de o sindicato falar com a categoria. E o que ficou provado no Tribunal Regional não se rediscute no TST.

Se sua empresa recebeu pedido de reunião de sindicato e não sabe como responder sem criar prova contra si, mande uma mensagem. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#direitotrabalhista #empregador #TRT #TST