Decisão real · TRT18 A empresa descontou o plano de saúde do contracheque e não repassou o dinheiro ao instituto que administra o plano. Voltar a repassar depois não desfez a conta: R$ 200.000,00 e multa por empregado prejudicado. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública sustentando que a empresa vinha descontando dos contracheques a mensalidade do plano de saúde sem repassar o dinheiro ao instituto gestor, o que travava o atendimento dos empregados. A empresa não negou a falta dos repasses. O fato entrou no processo como incontroverso. → Descontou dos contracheques os valores do plano de saúde e não os repassou ao instituto gestor → Atribuiu a falha à falta de repasses do município e à crise financeira que atravessava → Comprovou o repasse do mês de janeiro de 2025 e deixou em aberto todo o período anterior A multa que garante o cumprimento de obrigação de fazer precisa ser suficiente e compatível com a obrigação. O tribunal manteve R$ 1.000,00 por empregado prejudicado e recusou fixar um teto, porque teto esvaziaria o efeito da medida. A própria lei já permite ao juiz reduzir ou excluir a multa depois, se ela se tornar excessiva. A 2ª Turma do TRT da 18ª Região deu provimento parcial ao recurso da empresa, por maioria: manteve a obrigação de repassar tudo o que foi descontado, a multa de R$ 1.000,00 por empregado e os R$ 200.000,00 de dano moral coletivo. O que caiu foi só a indenização por dano moral individual, por falta de prova de recusa concreta de atendimento a algum trabalhador. Processo: 0000250-97.2025.5.18.0012 Desconto em folha de plano de saúde, de previdência ou de consignado é dinheiro do empregado que só passa pelo caixa da empresa. Segurar esse valor por aperto financeiro cria dois problemas de uma vez: a devolução integral e a indenização coletiva. O TST já fixou tese vinculante de que parar a conduta depois da ação não impede, sozinho, a condenação preventiva. Se sua empresa desconta plano de saúde ou consignado em folha e está atrasando o repasse, mande uma mensagem antes que isso vire ação coletiva. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do departamento pessoal na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding