Decisão real · TST Sócios em comum e empresas que atuam juntas não formavam grupo econômico antes de 11 de novembro de 2017. Depois dessa data, a atuação coordenada já basta para a responsabilidade solidária. O sindicato da categoria ajuizou a ação em março de 2018, como substituto processual. O Tribunal Regional reconheceu grupo econômico entre as reclamadas com base em dois elementos: sócios em comum e relação de coordenação. Daí veio a responsabilidade solidária por todo o período contratual. As reclamadas levaram ao TST uma pergunta de data: a partir de quando essa regra vale. → Sócios em comum entre as reclamadas, sem nenhuma delas comandando as outras → Relação de coordenação, com interesses integrados e atuação conjunta, mas sem hierarquia → Contratos de trabalho iniciados antes e encerrados depois da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 Antes de 11 de novembro de 2017, o grupo econômico exigia que uma empresa dirigisse, controlasse ou administrasse as outras. Sócio em comum, sozinho, não bastava. A Lei 13.467/2017 acrescentou a hipótese de coordenação: interesses integrados e atuação conjunta, sem hierarquia entre elas. Como cada ato é regido pela lei do seu tempo, o corte ficou na data em que a lei nova passou a valer. O TST afetou o tema a julgamento repetitivo (Tema 214), sem suspender os processos. A 5ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso das reclamadas para limitar a responsabilidade solidária por grupo econômico aos créditos devidos a partir de 11 de novembro de 2017. No outro tema, a recusa da indenização por dano moral coletivo ficou de pé. Processo: 0000237-11.2018.5.09.0654 Quem tem mais de um CNPJ com os mesmos sócios precisa olhar a data de cada crédito trabalhista cobrado. Antes de 11 de novembro de 2017, sócio em comum e atuação conjunta não formavam grupo econômico sem uma empresa comandando as demais. Depois dessa data, atuar junto já basta. Se sua empresa foi cobrada por dívida trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, mande uma mensagem e vamos separar o que é anterior e o que é posterior a novembro de 2017. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding