Decisão real · TST Sócios em comum e empresas que atuam juntas não formavam grupo econômico antes de 11 de novembro de 2017. Depois dessa data, a atuação coordenada já basta para a responsabilidade solidária. O sindicato da categoria ajuizou a ação em março de 2018, como substituto processual dos trabalhadores. O Tribunal Regional reconheceu grupo econômico entre as reclamadas com base em dois elementos: sócios em comum e relação de coordenação. Daí veio a responsabilidade solidária por todo o período contratual. As reclamadas levaram ao TST uma pergunta de data: a partir de quando essa regra vale. → Sócios em comum entre as reclamadas, sem nenhuma delas comandando as outras → Relação de coordenação, com interesses integrados e atuação conjunta, mas sem hierarquia → Contratos de trabalho iniciados antes e encerrados depois da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 Antes de 11 de novembro de 2017, o grupo econômico exigia que uma empresa dirigisse, controlasse ou administrasse as outras. Sócio em comum, sozinho, não bastava. A Lei 13.467/2017 acrescentou a hipótese de coordenação: interesses integrados e atuação conjunta, sem hierarquia entre elas. Como cada ato é regido pela lei do seu tempo, o corte ficou na data em que a lei nova passou a valer. A 5ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de revista das reclamadas para limitar a responsabilidade solidária por grupo econômico aos créditos devidos a partir de 11 de novembro de 2017. No outro tema do processo, a recusa da indenização por dano moral coletivo pelo cálculo das horas em feriados nacionais ficou de pé. Processo: 0000237-11.2018.5.09.0654 Quem tem mais de um CNPJ com os mesmos sócios precisa olhar a data de cada crédito trabalhista cobrado. Antes de 11 de novembro de 2017, sócio em comum e atuação conjunta não formavam grupo econômico sem uma empresa comandando as demais. Depois dessa data, atuar junto já basta. O TST afetou o tema a julgamento repetitivo (Tema 214), sem suspender os processos em andamento. Se sua empresa foi cobrada por dívida trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, mande uma mensagem e vamos separar o que é anterior e o que é posterior a novembro de 2017. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do jurídico na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #patrimonioempresas #IDPJ #protecaopatrimonial #holding