Decisão real · CARF

A empresa deduziu juros sobre capital próprio
de anos anteriores e a fiscalização glosou
a despesa.

A Câmara Superior aplicou a tese do STJ
e liberou a dedução

A dedução dos juros sobre capital próprio foi tratada como despesa financeira indevida e glosada no ano-calendário de 2011. O entendimento aplicado foi o de que o regime de competência obriga a deduzir no próprio exercício em que os juros são apurados, e que a dedução em ano posterior seria vedada.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu em sentido contrário.

→ Apurou juros sobre capital próprio em exercício anterior
→ Levou o pagamento à assembleia, que o autorizou em exercício posterior
→ Deduziu esses juros da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

É possível deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os juros sobre capital próprio apurados em exercício anterior ao da decisão da assembleia que autoriza o pagamento.

Não deduzir no ano da apuração não significa abrir mão do direito de deduzir depois.

A Câmara Superior deu provimento ao recurso especial, por unanimidade, com base no Tema 1319 do STJ: é possível deduzir os juros sobre capital próprio apurados em exercício anterior ao da deliberação da assembleia.

Processo: 16327.720075/2016-33

Empresa que remunera sócio por juros sobre capital próprio quase sempre delibera o pagamento depois do ano em que os juros foram apurados. Se essa dedução foi glosada, o terreno da discussão hoje é outro: existe tese do STJ sobre o ponto.

Se a sua empresa teve dedução de juros sobre capital próprio glosada, mande uma mensagem e revise essa autuação. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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