{
  "id": "11356873",
  "numero_processo": "16327.720075/2016-33",
  "numero_decisao": "9101-007.575",
  "data_sessao": "2026-05-12",
  "data_publicacao": "2026-05-26",
  "ano": "2026",
  "turma": "1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS",
  "secao": "Câmara Superior de Recursos Fiscais",
  "camara": "1ª SEÇÃO",
  "relator": "HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR",
  "materia": "",
  "ementa": "Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ\nAno-calendário: 2011\nGLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. DEDUÇÃO EM ANOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.\nÉ possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Tema 1319 - STJ.\n\n",
  "decisao": "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.\n\n\nAssinado Digitalmente\nHeldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator\n\nAssinado Digitalmente\nFernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kralvejic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente)\n",
  "pdf": "16327720075201633_7375986.pdf"
}