Decisão real · CARF A compensação foi tratada como falsa e a cobrança desceu para quem assinava — cada um pelo período em que esteve no cargo. O CARF manteve a multa e cortou a responsabilidade pessoal pelo calendário A fiscalização apurou contribuições previdenciárias do período de 2015 a 2017, tratou a compensação declarada como indevida e falsa, aplicou multa isolada e atribuiu responsabilidade pessoal aos sócios e diretores. Foi esse processo administrativo que definiu quem responde e por quanto tempo. → Apresentou declaração de compensação com créditos tidos por indevidos → Não comprovou que o direito creditório era líquido e certo → Os responsáveis alegaram nulidade do lançamento e cerceamento de defesa A lei responsabiliza pessoalmente quem dirige a empresa pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias que nascem de atos praticados com infração à lei. O CARF aplicou essa regra, mas com um corte no tempo. A responsabilidade pessoal só alcança quem ocupava o cargo de diretor ao tempo da infração. O CARF rejeitou por unanimidade as preliminares de nulidade e manteve a multa isolada por compensação indevida e falsa. Por voto de qualidade, deu parcial provimento aos recursos apenas para excluir cada responsável das competências em que não ocupava cargo de direção. Processo: 16095.720200/2019-29 Quem assina pela empresa entra no auto de infração junto com ela. E o que reduziu a conta aqui não foi o mérito da compensação: foi a data de entrada e de saída de cada um no cargo, documentada nos autos. Se você é sócio ou diretor e a empresa tem compensação questionada, mande uma mensagem antes que a cobrança chegue no seu CPF. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #CARF #tributario #direitotributario #contribuinte