Decisão real · CARF

A compensação foi tratada como falsa e a
cobrança desceu para quem assinava —
cada um pelo período em que esteve no cargo.

O CARF manteve a multa e cortou a
responsabilidade pessoal pelo calendário

A fiscalização apurou contribuições previdenciárias do período de 2015 a 2017, tratou a compensação declarada como indevida e falsa, aplicou multa isolada e atribuiu responsabilidade pessoal aos sócios e diretores.

Foi esse processo administrativo que definiu quem responde e por quanto tempo.

→ Apresentou declaração de compensação com créditos tidos por indevidos
→ Não comprovou que o direito creditório era líquido e certo
→ Os responsáveis alegaram nulidade do lançamento e cerceamento de defesa

A lei responsabiliza pessoalmente quem dirige a pessoa jurídica pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias que nascem de atos praticados com infração à lei. O CARF aplicou essa regra, mas com um corte no tempo.

A responsabilidade pessoal só alcança quem ocupava o cargo de diretor ao tempo da infração.

O CARF rejeitou por unanimidade as preliminares de nulidade e manteve a multa isolada por compensação indevida e falsa. Por voto de qualidade, deu parcial provimento aos recursos apenas para excluir cada responsável das competências em que não ocupava cargo de direção.

Processo: 16095.720200/2019-29

Quem assina pela empresa entra no auto de infração junto com ela. E o que reduziu a conta aqui não foi o mérito da compensação: foi a data de entrada e de saída de cada um no cargo, documentada nos autos.

Se você é sócio ou diretor e a sua empresa tem compensação questionada, mande uma mensagem antes que a cobrança chegue no seu CPF. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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