Decisão real · CARF

O imposto foi retido na fonte, o contribuinte usou
o valor para compensar e a Receita se recusou
a analisar o crédito.

A Câmara Superior derrubou a recusa
e mandou analisar o crédito

A Receita Federal se recusou a examinar o crédito de imposto de renda retido na fonte indicado em declarações de compensação. O argumento foi que, nos contratos de plano de saúde na modalidade de pré-pagamento, não caberia a retenção — logo, não haveria crédito a analisar.

Foi esse argumento que a Câmara Superior de Recursos Fiscais reexaminou.

→ Planos de saúde de cooperativa de trabalho médico vendidos por valor pré-estabelecido, na modalidade de pré-pagamento
→ Retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte feitos pelo tomador do serviço
→ Indicação desse imposto retido como crédito em declarações de compensação

Só com essa solução de consulta a Receita Federal fixou de forma definitiva que não é preciso reter imposto na fonte nos pagamentos de contrato de plano de saúde por pré-pagamento. Antes dela havia dúvida real sobre o procedimento, e o tomador do serviço retinha o imposto de qualquer forma.

Retenção feita antes dessa definição não serve de motivo para negar o exame do crédito.

A Câmara Superior deu provimento parcial ao recurso especial, por maioria. Caiu o obstáculo ao direito de compensar, e os autos voltam à unidade de origem para o exame da certeza e da liquidez do crédito.

Processo: 13888.720361/2014-93

Imposto retido na fonte por quem paga a sua empresa vira crédito seu. Quando a Receita se recusa a olhar esse crédito porque entende que a retenção nunca deveria ter existido, a discussão não acaba aí: o pedido de compensação continua de pé e precisa ser analisado.

Se a sua empresa tem pedido de compensação parado ou negado sem que o crédito tenha sido analisado, mande uma mensagem. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

#CARF #tributario #direitotributario #contribuinte