Decisão real · CARF

A multa isolada só nasce quando o
pagamento deixa de ser feito — e quem
parcela está pagando.

A Câmara Superior afastou a multa sobre
estimativa de IRPJ em parcelamento

A fiscalização lançou de ofício a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ do ano-calendário de 2012, com os valores já incluídos em programa de parcelamento.

Foi o recurso especial que colocou a palavra da lei em discussão.

→ As estimativas mensais de IRPJ de 2012 não foram recolhidas
→ Os valores foram incluídos em programa de parcelamento
→ A multa isolada foi lançada de ofício sobre esses mesmos valores

A lei fala em pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado. É a inadimplência do contribuinte que autoriza o lançamento de ofício da multa isolada. E o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN.

No curso do parcelamento da estimativa mensal, o contribuinte não pode ser considerado inadimplente.

Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, afastando a multa isolada sobre as estimativas mensais incluídas no parcelamento.

Processo: 13857.720426/2017-19

A palavra que decide está no texto da lei: a multa isolada pressupõe pagamento que deixou de ser feito. Se a sua empresa está em parcelamento vigente sobre aquela estimativa, o pressuposto da multa não existe.

Se a sua empresa recebeu multa isolada sobre estimativa que estava em parcelamento, mande uma mensagem e vamos olhar o auto de infração. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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