{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · CARF",
    "headline": [
      "O crédito não foi comprovado no momento certo",
      "e a retificação da GFIP só apareceu no recurso —",
      "esse ponto nem chegou a ser julgado."
    ],
    "subtitulo": [
      "Prova fora do prazo não conta, e assunto",
      "novo trazido no recurso não é apreciado"
    ],
    "destaque": "O momento de provar tem hora marcada, e ela passa."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem indeferiu o pedido",
    "titulo": [
      "A autoridade fiscal",
      "indeferiu a compensação"
    ],
    "corpo": "A autoridade fiscal demonstrou a ausência dos pressupostos que autorizam a compensação de valores tidos como pagos indevidamente ou a maior em contribuições previdenciárias no ano de 2016, e indeferiu os pedidos.",
    "virada": "O recurso ao CARF não mudou esse quadro."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "13839.720367/2019-51",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "13839.720367/2019-51"
      ],
      [
        "Órgão",
        "2ª Turma Ordinária/4ª Câmara/2ª Seção – CARF"
      ],
      [
        "Relator",
        "Rodrigo Duarte Firmino"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "14/05/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "Conduta do contribuinte",
    "titulo": [
      "Onde a compensação",
      "se perdeu"
    ],
    "itens": [
      "Pediu a compensação de contribuições previdenciárias tidas como pagas a maior",
      "Não apresentou a prova do direito creditório no momento previsto na legislação processual",
      "Trouxe a retificação da GFIP apenas no recurso, sem ter contestado o ponto antes"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que faltou nos autos",
    "titulo": [
      "O que não foi",
      "levado a tempo"
    ],
    "itens": [
      "A demonstração de que o valor recolhido foi indevido ou maior que o devido",
      "A prova do direito creditório, no momento estabelecido na legislação processual",
      "A discussão sobre a retificação da GFIP, que só surgiu na fase recursal"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que perdeu",
    "artigo_hero": "Dever de prova do contribuinte",
    "lei": "Certeza e liquidez do crédito compensado",
    "corpo": "Cabe ao contribuinte apresentar as provas das suas alegações no momento estabelecido na legislação processual. Demonstrada pela autoridade a ausência dos pressupostos da compensação e não comprovado o direito creditório, o pedido deve ser indeferido.",
    "conclusao": "Matéria que não foi expressamente contestada na hora certa é considerada não impugnada, e levantá-la depois é inovação recursal."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "O CONTRIBUINTE PERDEU",
    "palavra_hero": "PERDEU",
    "vitoria": false,
    "corpo": "O CARF conheceu parcialmente do recurso voluntário, deixou de apreciar a matéria da retificação da GFIP por inovação recursal e, na parte conhecida, negou provimento por unanimidade."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Pedido de compensação previdenciária costuma travar não pela tese, mas pela prova. O documento que sustenta o crédito precisa estar nos autos na hora da impugnação. Depois disso, o argumento novo sequer é examinado.",
    "conclusao": [
      "É prerrogativa do Fisco indeferir o que não está provado.",
      "É prerrogativa do contribuinte provar dentro do prazo, não depois dele."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "corpo": "Se a sua empresa tem pedido de compensação previdenciária em andamento, mande uma mensagem e revise a prova do crédito antes que o prazo de impugnação feche. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos"
  },
  "capa_setor": "a quiet accounting office with document folders in daylight",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "carf"
}