Decisão real · CARF

O crédito não foi comprovado no momento certo
e a retificação da GFIP só apareceu no recurso —
esse ponto nem chegou a ser julgado.

Prova fora do prazo não conta, e assunto
novo trazido no recurso não é apreciado

A autoridade fiscal demonstrou a ausência dos pressupostos que autorizam a compensação de valores tidos como pagos indevidamente ou a maior em contribuições previdenciárias no ano de 2016, e indeferiu os pedidos.

O recurso ao CARF não mudou esse quadro.

→ Pediu a compensação de contribuições previdenciárias tidas como pagas a maior
→ Não apresentou a prova do direito creditório no momento previsto na legislação processual
→ Trouxe a retificação da GFIP apenas no recurso, sem ter contestado o ponto antes

Cabe ao contribuinte apresentar as provas das suas alegações no momento estabelecido na legislação processual. Demonstrada pela autoridade a ausência dos pressupostos da compensação e não comprovado o direito creditório, o pedido deve ser indeferido.

Matéria que não foi expressamente contestada na hora certa é considerada não impugnada, e levantá-la depois é inovação recursal.

O CARF conheceu parcialmente do recurso voluntário, deixou de apreciar a matéria da retificação da GFIP por inovação recursal e, na parte conhecida, negou provimento por unanimidade.

Processo: 13839.720367/2019-51

Pedido de compensação previdenciária costuma travar não pela tese, mas pela prova. O documento que sustenta o crédito precisa estar nos autos na hora da impugnação. Depois disso, o argumento novo sequer é examinado.

Se a sua empresa tem pedido de compensação previdenciária em andamento, mande uma mensagem e revise a prova do crédito antes que o prazo de impugnação feche. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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