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  "id": "11355397",
  "numero_processo": "13839.720367/2019-51",
  "numero_decisao": "2402-013.602",
  "data_sessao": "2026-05-14",
  "data_publicacao": "2026-05-25",
  "ano": "2026",
  "turma": "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção",
  "secao": "Segunda Seção de Julgamento",
  "camara": "Quarta Câmara",
  "relator": "RODRIGO DUARTE FIRMINO",
  "materia": "",
  "ementa": "Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias\nPeríodo de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016\nCOMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.CERTEZA E LIQUIDEZ.NECESSIDADE\nÉ mister que haja certeza e liquidez daquele crédito que a contribuinte pretende compensar.\nDemonstrada pela autoridade a ausência dos pressupostos que autorizam a compensação daqueles valores supostamente pagos indevidamente ou a maior e não comprovado o direito creditório pelo administrado a autoridade tributária deve indeferir os pedidos.\nDEVER DE PROVA\nCabe ao contribuinte apresentar as provas de suas alegações no momento estabelecido na legislação processual.\nMÁTÉRIA NÃO IMPUGNADA.INOVAÇÃO RECURSAL\nConsidera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada nos termos da lei.\n\n",
  "decisao": "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não apreciando a matéria atinente à retificação de GFIP, dada a inovação recursal para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário interposto.\nAssinado Digitalmente\nRodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator\nParticiparam do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.\n",
  "pdf": "13839720367201951_7375762.pdf"
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