Decisão real · CARF

A retenção caiu em um ano e a receita
no outro — o Fisco negou o saldo
negativo por causa do descasamento.

O CARF derrubou o obstáculo e mandou o
processo voltar para conferir a prova

No despacho decisório, a Receita Federal recusou o imposto retido na fonte dentro do saldo negativo de IRPJ de 2007, porque os rendimentos correspondentes tinham sido creditados em 2006.

Foi o recurso voluntário que reabriu essa conta.

→ Apurou saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2007
→ Levou para esse saldo o imposto retido na fonte no mesmo ano
→ Os rendimentos que geraram a retenção tinham sido creditados em 2006

A regra é oferecer a receita à tributação no período certo. Descumprir isso autoriza o lançamento de ofício em razão da postergação, mas não faz o imposto já retido desaparecer.

A dedução do imposto retido na fonte continua possível desde que a receita correspondente tenha sido tributada no período-base.

Por maioria, o CARF deu parcial provimento ao recurso voluntário: afastou o óbice de os rendimentos terem sido creditados em 2006 e determinou o retorno dos autos à unidade de origem para despacho decisório complementar, desde que comprovada a tributação da receita em 2007. O relator ficou vencido.

Processo: 10880.661621/2012-00

Empresa que apura saldo negativo costuma perder crédito por descasamento de período, não por falta de direito. O imposto retido está lá. O que falta, quase sempre, é a prova de que a receita foi oferecida à tributação no ano certo.

Se a sua empresa teve saldo negativo glosado por causa do ano da retenção, mande uma mensagem e vamos revisar a prova antes de o prazo acabar. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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