Decisão real · CARF

O Fisco aceitou o débito de IRPJ no
parcelamento e depois lavrou auto de
infração sobre o mesmo débito.

A Câmara Superior viu comportamento
contraditório e derrubou a multa isolada

A Administração Tributária deferiu o parcelamento das estimativas mensais de IRPJ do ano-calendário de 2014 e, depois disso, lavrou auto de infração para exigir multa isolada sobre esses mesmos débitos.

Foi o recurso especial que levou essa contradição à Câmara Superior.

→ Não recolheu as estimativas mensais de IRPJ do ano-calendário de 2014
→ Levou esses débitos para um programa de parcelamento
→ O parcelamento foi deferido, e só depois veio o auto de infração

A multa isolada incide sobre o valor do pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado. Aceito o débito no parcelamento, o pagamento está sendo feito na modalidade fracionada aceita pelo próprio Fisco.

Aceitar o parcelamento e depois multar pelo mesmo débito é comportamento contraditório, contra a boa-fé objetiva.

Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento. Caiu a multa isolada sobre estimativas de IRPJ incluídas em parcelamento deferido antes do auto.

Processo: 10480.725748/2017-73

Muita empresa parcela para se regularizar e recebe, meses depois, um auto de infração pelo mesmo débito. A ordem cronológica entre o deferimento do parcelamento e a lavratura do auto é o que separa a multa devida da multa indevida.

Se a sua empresa parcelou e mesmo assim foi autuada pelo mesmo débito, mande uma mensagem e vamos conferir as datas do processo. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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