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  "id": "11353142",
  "numero_processo": "10480.725748/2017-73",
  "numero_decisao": "9101-007.588",
  "data_sessao": "2026-05-13",
  "data_publicacao": "2026-05-22",
  "ano": "2026",
  "turma": "1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS",
  "secao": "Câmara Superior de Recursos Fiscais",
  "camara": "1ª SEÇÃO",
  "relator": "JANDIR JOSE DALLE LUCCA",
  "materia": "",
  "ementa": "Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ\nAno-calendário: 2014\nMULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA.\nA multa isolada prevista no art. 44, II, b, da Lei nº 9.430, de 1996, incide sobre o valor do pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado. Quando os débitos relativos às estimativas mensais são incluídos em programa de parcelamento regularmente deferido pela Administração Tributária, em momento anterior à lavratura do auto de infração, o pagamento está sendo efetuado na modalidade fracionada aceita pelo próprio Fisco, de sorte que não se aperfeiçoa a subsunção do fato à hipótese de incidência da penalidade. O parcelamento, como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), coloca o contribuinte em situação de regularidade fiscal, sendo incompatível com a simultânea imposição de penalidade fundada na inadimplência. A aceitação dos débitos de estimativa no parcelamento pela Administração Tributária e a posterior lavratura de auto de infração para exigir multa isolada sobre os mesmos débitos configuram comportamento contraditório, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação ao venire contra factum proprium.\n\n",
  "decisao": "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.\n\nAssinado Digitalmente\nJandir Jose Dalle Lucca - Relator\n\nAssinado Digitalmente\nFernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).\n",
  "pdf": "10480725748201773_7375344.pdf"
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