Decisão real · CARF A empresa parcelou as estimativas mensais de CSLL e mesmo assim foi autuada com multa isolada. Para a Câmara Superior, parcelamento deferido afasta a inadimplência Depois de deferir o parcelamento dos débitos de estimativa mensal de CSLL do ano-calendário de 2014, a Administração Tributária lavrou auto de infração para exigir multa isolada sobre esses mesmos débitos. Foi o recurso especial que levou a questão à Câmara Superior. → Deixou de recolher as estimativas mensais de CSLL do ano-calendário de 2014 → Incluiu esses débitos em programa de parcelamento → O parcelamento foi deferido antes da lavratura do auto de infração O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e coloca o contribuinte em situação de regularidade fiscal. A multa isolada do art. 44, II, b, da Lei nº 9.430, de 1996, incide sobre o pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado. Aceito o débito no parcelamento, o pagamento passa a ser feito de forma fracionada e o fato não se encaixa na hipótese da penalidade. Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, afastando a multa isolada sobre estimativas já incluídas em parcelamento deferido antes do auto. Processo: 10480.725746/2017-84 Se a sua empresa parcelou estimativas mensais e depois recebeu auto de infração com multa isolada sobre o mesmo débito, a data do deferimento do parcelamento é o que decide. Ela precisa estar nos autos. Se a sua empresa foi multada por estimativa que já estava parcelada, mande uma mensagem e vamos revisar o auto antes de o prazo de defesa acabar. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #CARF #tributario #direitotributario #contribuinte