Decisão real · CARF

O contribuinte parcelou as estimativas mensais
de CSLL e mesmo assim foi autuada
com multa isolada.

Para a Câmara Superior, parcelamento
deferido afasta a inadimplência

Depois de deferir o parcelamento dos débitos de estimativa mensal de CSLL do ano-calendário de 2014, a Administração Tributária lavrou auto de infração para exigir multa isolada sobre esses mesmos débitos.

Foi o recurso especial que levou a questão à Câmara Superior.

→ Deixou de recolher as estimativas mensais de CSLL do ano-calendário de 2014
→ Incluiu esses débitos em programa de parcelamento
→ O parcelamento foi deferido antes da lavratura do auto de infração

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e coloca o contribuinte em situação de regularidade fiscal. A multa isolada do art. 44, II, b, da Lei nº 9.430, de 1996, incide sobre o pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado.

Aceito o débito no parcelamento, o pagamento passa a ser feito de forma fracionada e o fato não se encaixa na hipótese da penalidade.

Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, afastando a multa isolada sobre estimativas já incluídas em parcelamento deferido antes do auto.

Processo: 10480.725746/2017-84

Se a sua empresa parcelou estimativas mensais e depois recebeu auto de infração com multa isolada sobre o mesmo débito, a data do deferimento do parcelamento é o que decide. Ela precisa estar nos autos.

Se a sua empresa foi multada por estimativa que já estava parcelada, mande uma mensagem e vamos revisar o auto antes de o prazo de defesa acabar. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do fiscal na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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