Decisão real · TJSP A discussão era a taxa de juros do empréstimo de capital de giro. Os juros ficaram de pé — o que caiu foi a tarifa de cadastro. O banco cobrou tarifa de cadastro de quem já tinha relacionamento com ele. A parte executada apresentou embargos à execução da cédula de crédito bancário, questionando os juros remuneratórios, a capitalização e os encargos do empréstimo em conta corrente contratado para constituição de capital de giro. A sentença julgou os embargos improcedentes. Foi na apelação que um único item da conta mudou de lado. → Cerceamento de defesa: o julgamento antecipado foi considerado adequado, com a controvérsia já esclarecida nos autos → Juros remuneratórios: a Lei da Usura não limita a taxa das instituições financeiras, e os índices não destoavam dos praticados por outras instituições no período → Capitalização de juros: admitida pela Medida Provisória nº 2.170/2001 e pelas Súmulas 382 do STJ e 596 do STF A tarifa de cadastro remunera o início do relacionamento com a instituição financeira. Demonstrado que as partes já se relacionavam antes desse contrato, a cobrança perdeu a razão de ser. O mesmo contrato pode ter juros válidos e uma tarifa indevida. O TJSP deu parcial provimento ao recurso. Os juros remuneratórios, a capitalização e os efeitos da mora foram mantidos — o mero ajuizamento da revisional não impede a mora, salvo abusividade dos encargos essenciais do mútuo no período de normalidade contratual, o que não se verificou (REsp Repetitivo nº 1.061.530/RS). A sentença foi reformada apenas para excluir a tarifa de cadastro do montante da dívida, com recálculo das parcelas do financiamento. Processo: 1034600-50.2025.8.26.0100 Contestar a taxa de juros de um contrato bancário raramente derruba a cobrança: para instituição financeira não vale o teto da Lei da Usura, e a capitalização é admitida. O que costuma cair são as tarifas cobradas sem cabimento. E entrar com revisional não segura os efeitos da mora enquanto o processo corre. Se sua empresa tem empréstimo de capital de giro em execução ou em atraso, mande uma mensagem e vamos conferir linha por linha o que compõe a dívida cobrada. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #SAVECompany #direitoempresarial #empresario