{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TJSP",
    "headline": [
      "A dívida bancária foi vendida a terceiro",
      "e ninguém avisou o devedor.",
      "Ele usou isso como defesa e perdeu."
    ],
    "subtitulo": [
      "A falta de notificação não anula a cessão,",
      "só diz a quem o pagamento deve ser feito."
    ],
    "destaque": "Não ser avisado da venda da dívida não apaga a dívida."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "Quem cobrou",
    "titulo": [
      "Quem cobrou não era",
      "o credor original"
    ],
    "corpo": "A execução foi movida por quem comprou o crédito, com base em cédula de crédito bancário cedida ao exequente. O devedor opôs embargos à execução e sustentou que não havia sido notificado da cessão.",
    "virada": "A sentença julgou os embargos improcedentes e o devedor apelou ao TJSP."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "1012964-56.2024.8.26.0005",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "1012964-56.2024.8.26.0005"
      ],
      [
        "Órgão",
        "11ª Câmara de Direito Privado do TJSP"
      ],
      [
        "Relator",
        "José Wilson Gonçalves"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "29/05/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "O erro que custou caro",
    "titulo": [
      "Onde a defesa",
      "não se sustentou"
    ],
    "itens": [
      "Apostou na ausência de notificação da cessão como causa de invalidade",
      "Não afastou a prova da cessão de crédito, considerada suficiente",
      "Não desconstituiu a regularidade da cobrança demonstrada pela apelada"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que o credor apresentou",
    "titulo": [
      "O que sustentou",
      "a execução"
    ],
    "itens": [
      "Cédula de crédito bancário como título executivo",
      "Prova suficiente da cessão do crédito ao exequente",
      "Demonstração da regularidade da cobrança"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "Por que perdeu",
    "artigo_hero": "Art. 290 do Código Civil",
    "lei": "Código Civil, arts. 290, 292 e 294",
    "corpo": "A notificação da cessão serve para informar ao devedor a quem ele deve efetuar o pagamento. A ausência dela não interfere na validade da cessão, que já se aperfeiçoou entre cedente e cessionário.",
    "conclusao": "Quem comprou o crédito continua podendo executar, mesmo sem a carta de aviso."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "O DEVEDOR PERDEU",
    "palavra_hero": "PERDEU",
    "vitoria": false,
    "corpo": "O TJSP negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência dos embargos. Reconheceu a cessão de crédito como suficientemente provada, a cobrança como regular e a conduta do exequente como exercício regular de direito."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Banco vende carteira de dívida com frequência, e a empresa devedora só descobre quando chega a execução em nome de alguém que ela nunca viu. Discutir a falta de aviso não derruba nada. O que derruba é atacar a prova da cessão ou a composição do débito.",
    "conclusao": [
      "A notificação diz a quem pagar.",
      "Ela não diz se você deve."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos",
    "corpo": "Se sua empresa recebeu cobrança de um credor que ela não reconhece, mande uma mensagem e vamos conferir a cadeia da cessão e a conta antes do prazo dos embargos. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa."
  },
  "capa_setor": "stacks of paper files on a desk in an empty office",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "bancario"
}