Decisão real · TJSP

A dívida bancária foi vendida a terceiro
e ninguém avisou o devedor.
Ele usou isso como defesa e perdeu.

A falta de notificação não anula a cessão,
só diz a quem o pagamento deve ser feito.

A execução foi movida por quem comprou o crédito, com base em cédula de crédito bancário cedida ao exequente. O devedor opôs embargos à execução e sustentou que não havia sido notificado da cessão.

A sentença julgou os embargos improcedentes e o devedor apelou ao TJSP.

→ Apostou na ausência de notificação da cessão como causa de invalidade
→ Não afastou a prova da cessão de crédito, considerada suficiente
→ Não desconstituiu a regularidade da cobrança demonstrada pela apelada

A notificação da cessão serve para informar ao devedor a quem ele deve efetuar o pagamento. A ausência dela não interfere na validade da cessão, que já se aperfeiçoou entre cedente e cessionário.

Quem comprou o crédito continua podendo executar, mesmo sem a carta de aviso.

O TJSP negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência dos embargos. Reconheceu a cessão de crédito como suficientemente provada, a cobrança como regular e a conduta do exequente como exercício regular de direito.

Processo: 1012964-56.2024.8.26.0005

Banco vende carteira de dívida com frequência, e a empresa devedora só descobre quando chega a execução em nome de alguém que ela nunca viu. Discutir a falta de aviso não derruba nada. O que derruba é atacar a prova da cessão ou a composição do débito.

Se sua empresa recebeu cobrança de um credor que ela não reconhece, mande uma mensagem e vamos conferir a cadeia da cessão e a conta antes do prazo dos embargos. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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