Decisão real · TJSP

O devedor embargou a execução alegando
juros abusivos e tarifas indevidas.
A parte das tarifas nem chegou a ser analisada.

A alegação foi deduzida de forma genérica
e o recurso não foi conhecido nesse ponto.

Nos embargos à execução de uma cédula de crédito bancário, o devedor sustentou a inexequibilidade do título, a abusividade dos juros remuneratórios e a cobrança indevida de tarifas e serviços. Pediu ainda a produção de provas, indeferida na origem.

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP examinou ponto por ponto.

→ Inexequibilidade do título: a cédula veio acompanhada de planilha de evolução do débito, com a composição da dívida clara
→ Juros abusivos: a taxa contratada estava condizente com a média divulgada pelo BACEN para o mesmo tipo de empréstimo, na mesma data
→ Tarifas indevidas: alegação notoriamente genérica, e o recurso nem foi conhecido nessa parte

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial por força de lei específica, que prevalece sobre a regra geral, e a Súmula 14 do próprio TJSP consolida esse entendimento. Com a planilha de evolução do débito anexada, a composição da dívida ficou demonstrada e o título, exequível.

E a limitação de juros do Decreto 22.626/33 e da Lei 1.521/51 não se aplicou a esse contrato.

O TJSP negou provimento ao recurso na parte conhecida e manteve a sentença de improcedência dos embargos. Rejeitou a preliminar sobre produção de provas, não configurou abusividade nos juros remuneratórios e não conheceu da irresignação sobre tarifas, por ter sido deduzida de forma notoriamente genérica.

Processo: 1007005-44.2024.8.26.0510

Empresa que embarga execução bancária costuma repetir a lista de teses do modelo pronto. Tarifa alegada em bloco não é conhecida, juros dentro da média do BACEN não são abusivos e planilha de evolução do débito bem instruída fecha a porta da inexequibilidade. A defesa que funciona aponta a tarifa pelo nome, o valor e a cláusula.

Se sua empresa foi executada em cédula de crédito bancário, mande uma mensagem e vamos conferir tarifa por tarifa antes do prazo dos embargos. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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