{
  "hook": {
    "kicker": "Decisão real · TJSP",
    "headline": [
      "O contrato tinha juros acima da média,",
      "tarifa de avaliação sem serviço comprovado",
      "e seguro que não dava opção de recusa."
    ],
    "subtitulo": [
      "O tribunal cortou as três cobranças",
      "e ainda assim manteve o devedor em mora."
    ],
    "destaque": "Derrubar encargo abusivo não apaga o atraso."
  },
  "quem_atacou": {
    "kicker": "O que foi questionado",
    "titulo": [
      "O contrato foi",
      "questionado inteiro"
    ],
    "corpo": "A ação revisional atacou três pontos do contrato de crédito: a taxa de juros remuneratórios, a tarifa de avaliação do bem e o seguro cobrado dentro da operação. Pedia também o afastamento da mora e uma tutela para segurar a cobrança.",
    "virada": "A 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP separou o que caiu do que ficou de pé."
  },
  "processo": {
    "kicker": "O processo",
    "numero_hero": "1006030-19.2025.8.26.0047",
    "linhas": [
      [
        "Processo",
        "1006030-19.2025.8.26.0047"
      ],
      [
        "Órgão",
        "38ª Câmara de Direito Privado do TJSP"
      ],
      [
        "Relatora",
        "Anna Paula Dias da Costa"
      ],
      [
        "Julgamento",
        "25/05/2026"
      ]
    ]
  },
  "conduta": {
    "kicker": "O que estava no contrato",
    "titulo": [
      "O que o tribunal",
      "encontrou no contrato"
    ],
    "itens": [
      "Juros remuneratórios abusivos, adequados à média do período",
      "Tarifa de avaliação do bem sem comprovação de que o serviço foi prestado",
      "Seguro sem possibilidade de escolha, caracterizando venda casada"
    ]
  },
  "documentos": {
    "kicker": "O que faltou provar",
    "titulo": [
      "O que ninguém",
      "conseguiu demonstrar"
    ],
    "itens": [
      "A instituição financeira não comprovou a prestação do serviço de avaliação",
      "Não houve demonstração de que as ilegalidades comprometiam a exigibilidade da obrigação",
      "Não houve pagamento nem depósito do valor incontroverso da dívida"
    ]
  },
  "base_legal": {
    "kicker": "O critério que decidiu",
    "artigo_hero": "Tema 28 do STJ",
    "lei": "Tese firmada em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça",
    "corpo": "Reconhecer encargo abusivo no contrato não afasta a mora de forma automática. É preciso demonstrar que a ilegalidade compromete a exigibilidade da obrigação no período de normalidade contratual e, além disso, pagar ou depositar o valor incontroverso.",
    "conclusao": "Sem esses dois requisitos, o atraso continua valendo mesmo com as cobranças derrubadas."
  },
  "resultado": {
    "kicker": "Resultado",
    "badge": "VITÓRIA PARCIAL",
    "palavra_hero": "PARCIAL",
    "vitoria": true,
    "corpo": "O TJSP deu provimento parcial ao recurso: adequou os juros remuneratórios à média do período, afastou a tarifa de avaliação e a cobrança do seguro, com devolução em dobro, e determinou o recálculo do valor devido. Mesmo assim, manteve a mora e indeferiu a tutela."
  },
  "stakes": {
    "kicker": "E na sua empresa",
    "titulo": [
      "E na sua",
      "empresa"
    ],
    "corpo": "Empresa que revisa contrato bancário costuma contar com o efeito colateral: derrubou o encargo, saiu da inadimplência. Não é assim. Enquanto o valor incontroverso não é pago ou depositado, os efeitos do atraso continuam de pé, mesmo com a revisão ganha.",
    "conclusao": [
      "Revisar o contrato é uma coisa.",
      "Sair da mora é outra."
    ]
  },
  "cta": {
    "linha1": "Você foca no negócio.",
    "linha2": "O sistema é comigo.",
    "handle": "@advcristianovasconcelos",
    "corpo": "Se sua empresa tem contrato de crédito com tarifa de avaliação ou seguro embutido, mande uma mensagem e vamos separar o que dá para derrubar do que precisa ser depositado antes. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa."
  },
  "capa_setor": "an empty bank branch lobby in the late afternoon light",
  "_risco_pf": "ok",
  "_pilar": "bancario"
}
