Decisão real · TJSP O contrato tinha juros acima da média, tarifa de avaliação sem serviço comprovado e seguro que não dava opção de recusa. O tribunal cortou as três cobranças e ainda assim manteve o devedor em mora. A ação revisional atacou três pontos do contrato de crédito: a taxa de juros remuneratórios, a tarifa de avaliação do bem e o seguro cobrado dentro da operação. Pedia também o afastamento da mora e uma tutela para segurar a cobrança. A 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP separou o que caiu do que ficou de pé. → Juros remuneratórios abusivos, adequados à média do período → Tarifa de avaliação do bem sem comprovação de que o serviço foi prestado → Seguro sem possibilidade de escolha, caracterizando venda casada Reconhecer encargo abusivo no contrato não afasta a mora de forma automática. É preciso demonstrar que a ilegalidade compromete a exigibilidade da obrigação no período de normalidade contratual e, além disso, pagar ou depositar o valor incontroverso. Sem esses dois requisitos, o atraso continua valendo mesmo com as cobranças derrubadas. O TJSP deu provimento parcial ao recurso: adequou os juros remuneratórios à média do período, afastou a tarifa de avaliação e a cobrança do seguro, com devolução em dobro, e determinou o recálculo do valor devido, porque as cobranças irregulares integravam o custo efetivo total e a exclusão delas muda o valor das parcelas. Manteve a mora e indeferiu a tutela. Processo: 1006030-19.2025.8.26.0047 Empresa que revisa contrato bancário costuma contar com o efeito colateral: derrubou o encargo, saiu da inadimplência. Não é assim. Enquanto o valor incontroverso não é pago ou depositado, os efeitos do atraso continuam de pé, mesmo com a revisão ganha. Se sua empresa tem contrato de crédito com tarifa de avaliação ou seguro embutido, mande uma mensagem e vamos separar o que dá para derrubar do que precisa ser depositado antes. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa. Você foca no negócio. O sistema é comigo. #direitoempresarial #bancario #passivobancario #anatocismo