Decisão real · TJSP

O contrato tinha juros acima da média,
tarifa de avaliação sem serviço comprovado
e seguro que não dava opção de recusa.

O tribunal cortou as três cobranças
e ainda assim manteve o devedor em mora.

A ação revisional atacou três pontos do contrato de crédito: a taxa de juros remuneratórios, a tarifa de avaliação do bem e o seguro cobrado dentro da operação. Pedia também o afastamento da mora e uma tutela para segurar a cobrança.

A 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP separou o que caiu do que ficou de pé.

→ Juros remuneratórios abusivos, adequados à média do período
→ Tarifa de avaliação do bem sem comprovação de que o serviço foi prestado
→ Seguro sem possibilidade de escolha, caracterizando venda casada

Reconhecer encargo abusivo no contrato não afasta a mora de forma automática. É preciso demonstrar que a ilegalidade compromete a exigibilidade da obrigação no período de normalidade contratual e, além disso, pagar ou depositar o valor incontroverso.

Sem esses dois requisitos, o atraso continua valendo mesmo com as cobranças derrubadas.

O TJSP deu provimento parcial ao recurso: adequou os juros remuneratórios à média do período, afastou a tarifa de avaliação e a cobrança do seguro, com devolução em dobro, e determinou o recálculo do valor devido. Mesmo assim, manteve a mora e indeferiu a tutela.

Processo: 1006030-19.2025.8.26.0047

Empresa que revisa contrato bancário costuma contar com o efeito colateral: derrubou o encargo, saiu da inadimplência. Não é assim. Enquanto o valor incontroverso não é pago ou depositado, os efeitos do atraso continuam de pé, mesmo com a revisão ganha.

Se sua empresa tem contrato de crédito com tarifa de avaliação ou seguro embutido, mande uma mensagem e vamos separar o que dá para derrubar do que precisa ser depositado antes. Se ainda não é o momento, salve esse post ou envie para quem cuida do financeiro na sua empresa.

Você foca no negócio. O sistema é comigo.

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