{
  "cdAcordao": "20554067",
  "numero": "1006030-19.2025.8.26.0047",
  "tribunal": "TJSP",
  "data_julgamento": "25/05/2026",
  "relator": "Anna Paula Dias da Costa",
  "orgao_julgador": "38ª Câmara de Direito Privado",
  "ementa": "REVISIONAL. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Possibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmulas 382 e 283, ambas do Superior Tribunal de Justiça. Abusividade verificada. Adequação à média do período. Cabimento. Tarifa de avaliação do bem. Ausência de comprovação de que o respectivo serviço foi prestado pela instituição financeira. Abusividade reconhecida no caso concreto. Cobrança abusiva de seguro. Impossibilidade de escolha. Venda casada. Tema 972.. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp nº676.608. Devolução em dobro. A abusividade de encargos contratuais não implica, automaticamente, o afastamento da mora, sendo necessária a demonstração de que as ilegalidades comprometem a exigibilidade da obrigação no período de normalidade contratual, bem como o pagamento ou depósito do valor incontroverso. Ausentes tais requisitos, mantém-se a mora. Entendimento consolidado pelo STJ no Tema 28. Tutela indeferida. Recálculo do valor devido. Necessidade. As cobranças irregulares integram o valor do CET, de forma que a exclusão determinada altera o montante da dívida e, consequentemente, o valor das parcelas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. &nbsp; (TJSP; &nbsp;Apelação Cível 1006030-19.2025.8.26.0047; Relator (a):&nbsp;Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -&nbsp;2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)",
  "query_origem": "improcedencia_banco",
  "classe": "Apelação Cível",
  "banco_detectado": "banco (não identificado)",
  "resultado": "inconclusivo",
  "motivo": "Tarifa bancária indevida / não contratada",
  "numero_processo": "1006030-19.2025.8.26.0047",
  "decisao": "REVISIONAL. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Possibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmulas 382 e 283, ambas do Superior Tribunal de Justiça. Abusividade verificada. Adequação à média do período. Cabimento. Tarifa de avaliação do bem. Ausência de comprovação de que o respectivo serviço foi prestado pela instituição financeira. Abusividade reconhecida no caso concreto. Cobrança abusiva de seguro. Impossibilidade de escolha. Venda casada. Tema 972.. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp nº676.608. Devolução em dobro. A abusividade de encargos contratuais não implica, automaticamente, o afastamento da mora, sendo necessária a demonstração de que as ilegalidades comprometem a exigibilidade da obrigação no período de normalidade contratual, bem como o pagamento ou depósito do valor incontroverso. Ausentes tais requisitos, mantém-se a mora. Entendimento consolidado pelo STJ no Tema 28. Tutela indeferida. Recálculo do valor devido. Necessidade. As cobranças irregulares integram o valor do CET, de forma que a exclusão determinada altera o montante da dívida e, consequentemente, o valor das parcelas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. &nbsp; (TJSP; &nbsp;Apelação Cível 1006030-19.2025.8.26.0047; Relator (a):&nbsp;Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -&nbsp;2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)",
  "_classe_desfecho": "parcial",
  "_dispositivo_lido": "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO",
  "_nota": "campo 'resultado' pre-computado NAO foi usado; o desfecho do post vem do dispositivo lido no inteiro teor da ementa"
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